quarta-feira, 10 de abril de 2013


RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS ATENDIDAS PELA BRIGADA MILITAR.

           Nas últimas 24 horas, foram fiscalizados, 06 veículos automotores, abordadas e identificadas 20 pessoas, confeccionados 12 Boletins de Atendimento, 02 Comunicações de Ocorrência Policial, 02 Termos Circunstanciados, expedidos 09 autos de infrações de trânsito  e efetuadas 04 Prisões em Flagrante.

Sendo das ocorrências destacamos as seguintes:

FURTO

           Ontem, por volta das 18h, na Rua Tito Beccon, Bairro Centro, foi comunicado pelo Gerente de uma Loja de Roupas que estava com uma mulher presa, pois teria furtado várias peças de roupas, no local foi constatado que a acusada estava de posse de uma  sacola contendo várias peças de roupas com etiquetas da loja e com cortes onde foram retirados os sensores do alarme, além de dois alicates, diante dos fatos foi presa e encaminhada até a Delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 “ Lei Maria da Penha”

           Por volta das 21h e 30min de ontem, na Rua Alexandre Dri, Bairro Vila Rica, uma Sra disse ter sido ameaçada pelo seu marido, o qual foi preso e encaminhado até a Delegacia onde foi efetuado o registro da ocorrência.

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRISÃO

           Por volta da meia noite e 10min da madrugada de hoje, segundo ligações efetuadas para a sala de operações, haveria um indivíduo transitando em um Chevette de cor verde andando em zigue-zague pelo centro da cidade, na esquina das Ruas General Canabarro com Barão do Rio Branco o veículo foi abordado, constatado que o condutor não era habilitado e apresentava sinais de embriaguez alcoólica, o que foi comprovado pelo teste do etilômetro, diante dos fatos foi preso encaminhado até a Delegacia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante, determinada fiança e devido ao não pagamento foi recolhido ao Depósito do DETRAN.







AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÕES

           Nas últimas 24hs foram expedidos 09 autos de infrações de trânsito tendo como infrações as seguintes:

DIRIGIR VEÍCULO SEM SER HABILITADO;
ESTACIONAR VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO;
ESTACIONAR VEÍCULO AO LADO DE OUTRO VEÍCULO;
ENTREGAR VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA;
DEIXAR O CONDUTOR DE UTILIZAR CINTO DE SEGURANÇA;
CONDUZIR VEÍCULO SEM PORTAR OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIOS;
DIRIGIR VEÍCULO COM SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA.

          

Santiago, RS, 10 de Abril de 2013.


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                                             MULAZZANI – 1º SGT
                                      Chefe da Sala de Operações

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