terça-feira, 23 de abril de 2013

ANEEL realiza cinco audiências públicas no Rio Grande do Sul

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá na quinta-feira, 25 de abril, no Rio Grande do Sul, cinco sessões presenciais de audiências públicas para discutir a 3ª Revisão Tarifária Periódica das concessionárias RGE, Hidropan, Demei, Eletrocar e Mux Energia.
Confira o endereço e o horário de cada reunião:
Empresa
Cidade
Endereço
Horário
Caxias do Sul
Câmara dos Vereadores de Caxias do Sul, Rua Alfredo Chaves, 1323
8h30 às 12h
Panambi
Associação Comercial e Industrial de Panambi, Av. Konrad Adenauer, 555
13h30 às 17h
Ijuí
Hotel Vera Cruz, Rua Quinze de Novembro, 234
8h às 11h30
Carazinho
Câmara de Vereadores de Carazinho, Av. Flores da Cunha, 799
14h às 17h30
Tapejara
Centro Cultural Jose Maria Vigo da Silveira, Rua Coronel Gervásio, 510
8h30 às 12h
   As sessões presenciais das audiências públicas têm o objetivo de debater a proposta preliminar de redução tarifária para os consumidores atendidos por essas empresas. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade DEC* e FEC** dessas distribuidoras de energia elétrica, estipulados para o período de 2014 a 2018.
   A sessão é aberta a toda a população e a participação da sociedade no evento é muito importante, pois as audiências são realizadas sempre que a ANEEL discute assuntos relacionados aos direitos e interesses dos consumidores e das empresas de energia.
   Para saber mais sobre consultas, audiências públicas, conheça as cartilhas da Agência que falam sobre o uso da energia elétrica e, também, sobre os direitos e os deveres dos consumidores.
   A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC - Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC - Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.

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