quarta-feira, 10 de abril de 2013

As empregadas domésticas que dormirem no local de trabalho só vão receber hora extra se estiverem cumprindo tarefas do lar após o horário do expediente. Caso contrário, não é necessário o pagamento do bônus. Essa é uma das mudanças aprovadas pela PEC das domésticas na última semana. A nova legislação prevê ainda que caso a profissional tenha de dormir no quarto de uma criança para fazer companhia ou estar de prontidão para algum tipo de atividade será considerado como hora de trabalho. Neste caso, os patrões vão ser obrigados pagar a hora extra. A professora de direito do trabalho da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto, Maria Hemília Fonseca, destaca que as profissionais que dormem na casa dos empregadores também têm direito a descanso entre o fim do expediente e o início da nova jornada.

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