segunda-feira, 22 de abril de 2013


Audiência pública debate tarifas de transporte terrestre interestadual



Aberta desde o dia 15 de abril, a audiência pública da ANTT irá receber sugestões sobre reajustes tarifários até o dia 10 de maio, pelo portal da agência

Divulgação/EBC Audiência sobre reajuste de tarifas de transporte terrestre interestadual e internacional Ampliar
  • Audiência sobre reajuste de tarifas de transporte terrestre interestadual e internacional
Desde o último dia 15 de abril, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu audiência pública para receber sugestões sobre as normas de reajuste das tarifas do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, além do transporte rodoviário interestadual semiurbano. Nesta segunda-feira (22), acontece reunião presencial para discussão e esclarecimento sobre o assunto no auditório da Agência, em Brasília.
As sugestões poderão ser enviadas até o dia 10 de maio às 18h pelo endereço eletrônico da Agência. Outras informações e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail: gefae@antt.gov.br ou pelo telefone (61) 3410-1510.

Reajustes Tarifários
Para definir o percentual de reajuste das tarifas do setor, é utilizada a planilha tarifária que verifica a variação anual dos preços dos insumos. O reajuste é concedido anualmente em 1º de julho (art. 70 da Lei n.º 9.069/1995).O último reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de 2,134%, foi efetuado no dia 1º de julho de 2010.
Hoje, as empresas permissionárias poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas para horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem. No entanto, a promoção deve ser oferecida, nas mesmas condições, em todas as seções da linha.
A inscrição “Tarifa Promocional” deverá constar, em destaque, nos bilhetes de passagem. As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros, no momento da compra do bilhete de passagem.
As empresas deverão divulgar, para cada tarifa promocional, a linha, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional.
O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional se sujeitará às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas permissionárias para a nova data de utilização.
As tarifas cobradas pelas empresas permissionárias de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem ser consultadas no site desta Agência.

ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres determina os direitos e deveres do cidadão e das empresas de transporte. Sempre quando embarca em transportes locais ou interestaduais, o passageiro tem o direito a uma viagem com atendimento pontual, segurança, higiene e conforto, do início ao fim. Caso isso não aconteça por algum motivo, o cidadão deve pedir ressarcimento pelos danos causados à empresa prestadora do serviço.
Além deste contato, o passageiro também pode fazer uma denúncia, reclamação, sugestão na ANTT, responsável por regular o setor. (GOVERNO FEDERAL)

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