sexta-feira, 19 de abril de 2013


Professora de Direito da USP aponta erros no texto do projeto de Alckmin para jovem infrator

Portal Justo na Lei

As falhas na redação da proposta do governador Geraldo Alckmin (PSDB) que aumenta o rigor das punições a jovens infratores podem levar a interpretações indesejadas pelos autores.
Segundo Janaína Paschoal, professora de Direito Penal na Universidade de São Paulo (USP), o Projeto de Lei 5.385/2013 é ambíguo e a sua aplicação pode ser diferente do que vem sendo divulgado.
“Para você ter uma ideia, tive que ler três vezes para entender e mesmo assim ainda não ficou claro. A exposição de motivos [do projeto] é clara e sabemos qual é a intenção. Mas o importante é a lei que vai ser aprovada. O projeto está muito mal escrito e todo confuso. Não tem nem como fazer emendas nele, não dá para salvar. Tem que escrever outro projeto. O texto está vago e dá margem a dúvidas. Não dá para saber com certeza o que ele estabelece para cada caso”, diz Janaína.
Para ela, um das questões é sobre a inclusão de jovens infratores no Regime Especial de Atendimento, que prevê unidades separadas e com maior contenção. A justificativa da proposta de mudança do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que o prazo máximo de internação do jovem infrator subiria de até três para oito anos.
“Quando o interno completa 18 anos, vai para o regime especial. Mas, da maneira como está redigido o projeto de lei, não fica evidente se é apenas uma mudança de local ou se também eleva o prazo de internação para todos. Dá para entender que todo jovem que entrar nesse regime vai ficar até mais oito anos, além do tempo que já ficou internado”, afirma.
Segundo Janaína, o debate sobre maioridade penal, atualmente ocupando políticos, a imprensa e setores da opinião pública, está desviando a atenção da análise da proposta. “Está sendo divulgado que vai ser aumentado o prazo de internação. Eu até reconheço o trabalho que vem sendo feito na Fundação Casa e sou a favor de alargar o prazo de internação, mas não dessa maneira. Este texto está muito mal redigido”, diz.
Atendimento ambulatorial
A professora da USP diz que o projeto de lei institui uma prática controversa até mesmo para os maiores de 18 anos.
“De certa forma, ele cria uma internação perpétua para o jovem infrator que tiver doença mental. Com isso, ele pode ficar 10, 20 anos. Isso já é muito questionável para adulto, quando mais para um jovem”, explica.
O Projeto de Lei acrescenta a possibilidade de extinção da medida socioeducativa e internação por tempo indeterminado para tratamento de jovens infratores com doença mental, com reavaliação a cada seis meses.
Agravante
O texto propõe que a participação de menores de idade também passaria a ser um agravante de crimes de adultos, com o objetivo de coibir o recrutamento de menores de idade para a prática de delitos. Isso seria feito com a inclusão, no Código Penal, desta condição como uma qualificação para aumentar a pena.
Segundo Janaína, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê prisão de um a quatro anos para o adulto que induzir um jovem a praticar ou participar de um crime, de acordo com o artigo 244-B da Lei 8.069/2012.
“Eu não vejo nenhuma necessidade de fazer esta alteração. Você já tem o crime. Qualquer juiz já pode aplicar essa punição”, afirma Janaína.
Além disso, o Código Penal também já tem uma interpretação para usar a situação como agravante de pena. “Quando diz que é um agravante quem instiga ou determina a cometer o crime alguém não-punível, você pode colocar o jovem como não-punível”, diz Janaína citando o inciso III do artigo 62 Decreto-Lei 2.848/1940.
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