sexta-feira, 14 de dezembro de 2012


O Juiz Eleitoral, Rafael Peixoto, titular da 44ª Zona Eleitoral, decidiu ontem, 13, a Ação de Impugnação de registro de candidatura ajuizada pela coligação União por Santiago, integrada pelo PMDB, PSDB e PTB, que visava a cassação do atual prefeito Julio Ruivo e de seu vice-prefeito Antonio Carlos Cardoso Gomes, reeleitos no último pleito de outubro./ Acolhendo a defesa apresentada pelo prefeito e pelo vice, o magistrado rejeitou o pedido de deficiência, por entender que a referida coligação escolheu a via processual incorreta para buscar o direito que acredita lhe assistir, merecendo o feito extinção na forma do artigo 295, Inciso V, do Código de Processo Civil. / A coligação, alegou, em síntese, que no mês de setembro de 2012, na condição de vice-prefeito de Santiago e candidato à reeleição, Antonio Carlos, assumiu o cargo de prefeito em substituição ao titular da pasta, com o que descumpriu a previsão do artigo 1º,  parágrafo 2º, da Lei Complementar 64/90./ Atuaram na defesa dos réus, os advogados Luiz Felipe Biermann Pinto e Valdir Amaral Pinto.//

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