Decreto Nº 49.866, De 22 De Novembro De
2012
O Governador
do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,
considerando a proposta do Comandante-Geral da brigada Militar, confere a
medalha CORONEL OCTÁVIO FROTA da Brigada Militar:
- No grau Especial Mérito do serviço de Polícia Ostensiva ao Major ANTONIO NEY DA SILVA JÚNIOR, comandante do 5º Regimento de Polícia Montada.
A Medalha CORONEL
OCTÁVIO FROTA, no Grau Especial Mérito do Serviço de Polícia Ostensiva, destina-se
a distinguir os civis, as pessoas físicas e/ou jurídicas, e os militares
estaduais que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado por suas
atitudes, dedicação e capacidade profissional, contribuído de modo eficaz para
elevar o prestígio do Serviço de Polícia Ostensiva da Brigada Militar do
Estado, junto à sociedade e a outras organizações, desenvolvendo relações de
amizade e compreensão entre as mesmas, bem como atuação de destacada relevância
no sentido de engrandecer a Corporação.
-No grau reconhecido Mérito do
serviço de Polícia Ostensiva aos militares estaduais:
A Medalha CORONEL OCTÁVIO FROTA, no Grau
Reconhecido Mérito do Serviço de Polícia Ostensiva, destina-se a distinguir os
militares estaduais que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado
nas ações de Polícia Ostensiva, em favor da coletividade, de modo a se tornarem
merecedores do reconhecimento público.
Capitão Eldo Amaral
Franco (sub-comandante do 5º R P Mon),dentre outros militares.
- Medalha de serviços distintos da
brigada militar, aos militares:
Capitão Enizio Da
Silveira, dentre outros.
A lista completa está disponível no
blog do 5º regimento.
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