terça-feira, 4 de dezembro de 2012


Decreto Nº 49.866, De 22 De Novembro De 2012
      O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado, considerando a proposta do Comandante-Geral da brigada Militar, confere a medalha CORONEL OCTÁVIO FROTA da Brigada Militar:


No grau Especial Mérito do serviço de Polícia Ostensiva ao Major ANTONIO NEY DA SILVA JÚNIOR, comandante do 5º Regimento de Polícia Montada.
       
A Medalha CORONEL OCTÁVIO FROTA, no Grau Especial Mérito do Serviço de Polícia Ostensiva, destina-se a distinguir os civis, as pessoas físicas e/ou jurídicas, e os militares estaduais que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado por suas atitudes, dedicação e capacidade profissional, contribuído de modo eficaz para elevar o prestígio do Serviço de Polícia Ostensiva da Brigada Militar do Estado, junto à sociedade e a outras organizações, desenvolvendo relações de amizade e compreensão entre as mesmas, bem como atuação de destacada relevância no sentido de engrandecer a Corporação.


-No grau reconhecido Mérito do serviço de Polícia Ostensiva aos militares estaduais:
         A Medalha CORONEL OCTÁVIO FROTA, no Grau Reconhecido Mérito do Serviço de Polícia Ostensiva, destina-se a distinguir os militares estaduais que, no exercício de suas atividades, tenham se destacado nas ações de Polícia Ostensiva, em favor da coletividade, de modo a se tornarem merecedores do reconhecimento público.


Capitão Eldo Amaral Franco (sub-comandante do 5º R P Mon),dentre outros militares.


- Medalha de serviços distintos da brigada militar, aos militares:
Capitão Enizio Da Silveira, dentre outros.

A lista completa está disponível no blog do 5º regimento.

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