A pedido da Diretoria de Transportes Rodoviários do Daer, o Conselho de
Tráfego da autarquia ampliou de dois para três anos o prazo de renovação do
cadastro no Registro Cadastral de Empresas de Fretamento Intermunicipal de
Turismo (Recefitur). O novo procedimento foi estabelecido pela Resolução
5.605/13, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (06).
"Com a nova medida, desoneramos o fluxo de processos no sistema do
Recefitur, colaborando com a competitividade do setor", afirma o diretor de
Transportes Rodoviários do órgão, Saul Sastre.
Os empresários do
transporte de fretamento e turismo que ainda não têm cadastro na autarquia devem
comparecer na sede (Av. Borges de Medeiros, 1.555), munidos da documentação
exigida, a qual deve ser atualizada anualmente. A lista de documentos está no
site www.daer.rs.gov.br.
Dúvidas
podem ser esclarecidas pelos telefones (51) 3210-5150 e (51) 3210-5149, das 9h
às 12h e das 14h às 16h. Ou pelo e-mail recefitur@daer.rs.gov.br.
Para a
aprovação do cadastro, além dos documentos obrigatórios, é necessário que a
empresa também esteja devidamente incluída no sistema Cadastur da Secretaria de
Turismo do Estado.
Texto: Assessoria Daer
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