Telefones celulares com acesso a internet já apresentam redução no valor de até 12%
O governo federal aguarda das empresas fabricantes de smartphones, sugestões e propostas para disponibilizar aplicativos desenvolvidos no País para esses tipos de aparelhos
Desde a desoneração feita pelo governo federal em abril deste ano, a redução de preços dos telefones celulares com acesso a internet em alta velocidade, tipo smartphones, já é uma realidade. Fabricantes do celular inteligente disseram que, a partir de um mapeamento realizado no mercado, já se constata uma redução de preços entre 9% e 12%.
Durante reunião entre o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, e os representantes das fábricas de smartphones (Motorola, Sony, LG, Apple, Nokia, Samsung e Flextronics) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Martinhão destacou que o governo aguarda sugestões e propostas para disponibilizar aplicativos desenvolvidos no País para esses tipos de aparelhos, exigência definida na Portaria nº 87/2013.
O secretário informou ainda que os fabricantes deverão declarar ao Ministério das Comunicações quais equipamentos estão enquadrados na Portaria nº 87/2013. A lista será disponibilizada no site do MC.
De acordo com os termos da portaria, um dos pontos que merece destaque dentro dos requisitos técnicos mínimos dos smartphones é o que estabelece benefícios pela desoneração fiscal. Nele serão reduzidos a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos aparelhos desse tipo.
Veja aquitodos os termos da Portaria 87/2013.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o órgão federal que trata da regulamentação do setor, vem ampliando as ações voltadas a aprimorar as relações entre os consumidores e as empresas que atuam na área de telefonia. O principal marco foi a criação, em 2008, do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR), que prevê a promoção de parcerias da Anatel com órgãos oficiais de proteção do consumidor, como Ministério Público, Ministério da Justiça, Procons e entidades representativas da sociedade organizada, bem como com os órgãos oficiais de defesa da concorrência.
Fonte:
Ministério das Comunicações
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