sexta-feira, 15 de março de 2013


Empresas precisam compreender a Substituição TributáriaAdvogado explica o termo e indica que empresas busquem auxílio de um especialista para evitar surpresas desagradáveis
Não é novidade que o Brasil é conhecido como um dos países com maior carga e complexidade tributária do mundo. Quando empresários decidem diversificar os negócios ou abrir novos, todo cuidado é pouco. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado, deve ser visto e revisto com cautela para evitar surpresas desagradáveis.
“É preciso compreender o que é e o que engloba o ICMS para conseguir entender a Substituição Tributária (ST)”, diz Cristiano Diehl Xavier, sócio do escritório Xavier Advogados. A ST é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro, que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. “Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação do IPI”, explica Xavier.
A ST é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. O especialista explica que são vários os tipos de Substituição, para frente, para trás, também conhecida como diferimento e a substituição propriamente dita. “Na primeira, o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida”, conta o advogado.
Na substituição para trás ocorre o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e seus resultados. Na terceira, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico.
Os valores recolhidos com a substituição tributária são considerados definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte poderá pedir restituição do tributo. “Para tirar as dúvidas e não cair em armadilhas é necessário procurar um profissional especializado na área tributária, pois há diferenças entre as regras existentes em cada um dos Estados da Federação nos quais as operações poderão ocorrer”, conclui Xavier.
Sobre Xavier Advogados:
Fundado há 28 anos pelo advogado tributarista Cláudio Otávio Xavier, Xavier Advogados conta com atendimento especializado nas áreas do Direito tributário, trabalhista, ambiental, societário e administrativo, responsabilidade civil, propriedade intelectual, entre outros. A sociedade também é integrada com o escritório Demarest & Almeida, com sede em São Paulo, tornando mais ágeis e efetivos o atendimento a diferentes demandas jurídicas em nível regional, nacional e internacional.
Porto Alegre, 15 de março de 2013
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