quarta-feira, 6 de março de 2013

Os usuários de planos de saúde vão poder exigir das operadoras que informem por escrito os motivos de não autorizarem a realização de algum procedimento médico.  A nova norma da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência. A informação da negativa deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula do contrato que a justifique. A resposta poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. A ação do Ministério da Saúde está voltada à defesa do usuário e da qualidade dos planos de saúde que contemplam cerca de 62 milhões de brasileiros. Durante o ano de 2012, a ANS recebeu quase 76 mil reclamações de consumidores de planos de saúde. Mais de 75 por cento são referentes a negativas de cobertura. As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda é que a partir de agora o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e contará com prazo para o recebimento. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destaca os benefícios da medida na garantia dos direitos da população.

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