quarta-feira, 6 de março de 2013
Os usuários de planos de saúde vão poder exigir das operadoras que informem por
escrito os motivos de não autorizarem a realização de algum procedimento médico.
A nova norma da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, reforça ainda que a
cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência. A informação
da negativa deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula do
contrato que a justifique. A resposta poderá ser dada por correspondência ou por
e-mail, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. A ação do Ministério da
Saúde está voltada à defesa do usuário e da qualidade dos planos de saúde que
contemplam cerca de 62 milhões de brasileiros. Durante o ano de 2012, a ANS
recebeu quase 76 mil reclamações de consumidores de planos de saúde. Mais de 75
por cento são referentes a negativas de cobertura. As operadoras sempre foram
obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. O que muda é que a
partir de agora o usuário poderá solicitar a negativa também por escrito e
contará com prazo para o recebimento. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha,
destaca os benefícios da medida na garantia dos direitos da população.
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