quarta-feira, 22 de maio de 2013


DIVÓRCIO ENTRE CASAIS GAYS TAMBÉM SERÁ ALGO COMUM APÓS DECISÃO DO CNJ
Com validade a partir de ontem (16), determinação do Conselho Nacional de Justiça para que todos os cartórios do Brasil realizem o casamento civil de casais homossexuais e também a conversão de união estável homoafetiva em casamento deve fazer com que, a médio e longo prazo, o divórcio gay seja algo comum e natural na sociedade brasileira.

O impacto da decisão do CNJ de obrigar os cartórios de todo Brasil a realizarem a cerimônia de casamento civil de casais homossexuais não se dará apenas no âmbito da comunidade gay, que já festeja mais este passo rumo à igualdade total entre todos os cidadãos brasileiros, independentemente da opção sexual. Segundo o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito civil e sócio diretor do escritório Almeida Gonçalves & Advogados Associados, a tendência natural é que o divórcio entre homossexuais se torne uma ação judicial rotineira nos tribunais.

“Diferentemente de uma união estável homoafetiva, que não altera o estado civil da pessoa, que continua sendo solteira, viúva ou divorciada, com o casamento seu estado civil passa a ser de casada, podendo, inclusive, um cônjuge usar o sobrenome do outro. Forma-se, portanto, uma sociedade conjugal que não se rompe apenas pela separação de corpos do casal, como no caso da união estável, mas somente com a formalização do divórcio”, afirma Alexandre.

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2011, de que a união entre casais homossexuais se equipara à união estável de casais heterossexuais, pois ambas formam uma entidade familiar, em alguns estados, como o de São Paulo, foram publicadas determinações pelas corregedorias dos tribunais de Justiça para que todos os cartórios sob suas jurisdições celebrassem o casamento civil, embora o STF não tenha decidido nada especificamente sobre casamento civil entre casais do mesmo sexo.

Sobre este ponto, aliás, o advogado afirma que o CNJ, um órgão meramente administrativo, ao publicar a resolução sobre o casamento gay, extrapolou sua competência funcional. Ainda mais porque o STF não se manifestou sobre casamento civil homossexual, mas sim sobre a união estável homoafetiva, considerando-a uma entidade familiar. Por tal motivo, Alexandre também acredita que provavelmente a validade da resolução será impugnada no próprio STF, fazendo com que o órgão máximo da Justiça Brasileira enfrente de frente o tema específico do casamento gay. “Nem o STF, muito menos o CNJ, podem legislar. O casamento civil entre homossexuais, a rigor, dependeria de uma alteração na legislação. Contudo, como nossos legisladores se recusam a votar a questão, por diversos fatores, o CNJ saiu na frente, mesmo que de forma equivocada, e é muito provável, que com base em princípios constitucionais como o da igualdade, liberdade e proibição de qualquer forma de discriminação, o STF acabe referendando o casamento civil entre homossexuais, pressionando ainda mais uma tomada de atitude por parte do Congresso Nacional”, pondera Alexandre.

Com os casamentos gays aumentando dia após dia em todo o Brasil, o advogado lembra que a equiparação com o casamento civil entre heterossexuais deve, portanto, ser completa. “Os cônjuges homossexuais devem observar e cumprir os mesmos deveres conjugais, como fidelidade, mútua assistência, sustento e educação dos filhos, respeito mútuo. É tudo igual. Se, por exemplo, um cônjuge trai o outro, pode ser considerado culpado na ação de divórcio, ficando impedido de pleitear pensão alimentícia. No caso de guarda dos filhos, o juiz usará os mesmos critérios utilizados com casais heterossexuais para definir com quem os menores ficarão em caso de divórcio, e assim por diante”, conclui Alexandre. 

Almeida Gonçalves & Advogados Associados - www.almeidagoncalves.com.br

--

Nenhum comentário: