Regras para contratação de pessoas com deficiência são atualizadas
Instrução Normativa nº 98 vai uniformizar os procedimentos adotados pela fiscalização do Ministério do Trabalho
Os procedimentos de fiscalização para inclusão de pessoas com
deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados no
mercado de trabalho foram atualizados. A Instrução Normativa nº 98, do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi publicada no Diário Oficial
da União da última quinta-feira (16) e, além de regulamentar de forma
objetiva, também uniformiza os procedimentos adotados pela fiscalização
do Ministério.
A nova instrução é mais um passo na evolução da qualidade da
fiscalização, pois detalha os procedimentos que devem ser seguidos pelos
auditores fiscais do trabalho, afirma a secretária de Inspeção do
Trabalho do MTE, Vera Albuquerque.
“A uniformidade de procedimentos, o incentivo à qualificação de
pessoas com deficiência e a regulamentação do procedimento especial de
fiscalização vão estimular a contratação correta da pessoa com
deficiência e sua completa integração no ambiente de trabalho, com
ganhos significativos para os trabalhadores, para as empresas e para
toda a sociedade”, afirmou Vera.
Segundo a nova regulamentação, os auditores do trabalho deverão
participar do processo de captação da pessoa com deficiência no mercado
de trabalho, de sua contratação, da adaptação no novo ambiente e do
eventual desligamento. Os fiscais também terão o dever de incentivar as
empresas a promoverem a qualificação das pessoas com deficiência
contratadas, em reuniões locais com a presença dos empregadores e
entidades qualificadoras.
A caracterização da pessoa com deficiência, a regulamentação da
centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho
e Emprego (SRTE), e a previsão das formas de combate às práticas
discriminatórias também foram especificadas pela instrução normativa.
Contratações
As contratações de pessoas com deficiência sob a fiscalização do
ministério aumentam a cada ano. Os dados mostram que, em 2009 foram
inseridos 26.449 profissionais no mercado de trabalho, somente com a
intermediação do Ministério. Já no ano de 2010, os auditores do trabalho
formalizaram a contratação de 28.752 pessoas com deficiência; e no ano
passado, em 2011, este número aumentou 19,62%, chegando a 34.395 pessoas
em todo o País.
Lei de Cotas
As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei nº
8.213, de Julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece que
as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre
dois a cinco por cento de seus quadros de funcionários com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Viver sem Limites
O balanço do primeiro semestre de 2012 do plano Viver sem Limites,
divulgado na última quinta-feira (16), mostra que o Brasil atingiu a
meta para o ano na oferta de vagas pelo Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), com 20 mil vagas de educação
profissional e tecnológica para deficientes.
O objetivo do plano é garantir o acesso à educação, inclusão social,
atenção à saúde e acessibilidade a pessoas com deficiência, e oferecer
150 mil vagas de cursos de qualificação para esse segmento até 2014.
Atualmente, 45 milhões de pessoas declaram possuir algum tipo de
deficiência no País, segundo o Censo IBGE/2010.
O Viver Sem Limites foi lançado em novembro de 2011 e reúne ações de
15 ministérios, com investimentos da ordem de R$ 7,7 bilhões até 2014 e
coordenação da Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Oito estados já
aderiram ao plano e outros dezoito mantêm negociações. Nas próximas
semanas são esperadas as adesões de Pernambuco, Sergipe e Paraíba. (Governo Federal)
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