Projeto da senadora Ana Amélia
reduz tarifas cobradas em aeroportos nas fronteiras
Projeto em início de tramitação no
Senado obriga a aplicação de igual tratamento tarifário entre vôos domésticos e
internacionais com origem ou destino em cidades-gêmeas, caso, por exemplo, de
cidades na fronteira do Brasil com suas co-irmãs na Argentina e no Uruguai. A
isonomia deve valer tanto para a cobrança de tarifas aeroportuárias quanto para
as de navegação aérea
O PLS 303/2012, de autoria da
senadora Ana Amélia (PP-RS), começa a tramitar na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). Em seguida, seguirá para a Comissão de Serviços de
Infra-Estrutura (CI), onde será votado em decisão terminativa.
A tarifa de embarque paga pelo
passageiro é uma das que são cobradas pela Infraero, a estatal que administra os
aeroportos federais. A empresa também arrecada por meio da tarifa de pouso e
permanência de aeronaves e conexão, que incide sobre o proprietário ou
explorador da aeronave. Ainda há, entre outras, a tarifa de armazenagem e
capatazia, cobrada ao consignatário ou transportador no caso de carga aérea em
trânsito.
Já as tarifas de navegação aérea
cobrem os custos do conjunto de serviços e instalações destinados a tornar
segura a navegação aérea, proporcionados por diversos órgãos coordenados pelo
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), subordinado ao Comando da
Aeronáutica. Abrangem desde os custos pelo uso dos sistemas de comunicação e
auxílios aos serviços de busca e salvamento e os de meteorologia.
Integração
Ana Amélia afirma que a integração do
Brasil com os países vizinhos depende, em grande medida, do transporte aéreo.
Como assinala na justificação do projeto, a aviação é hoje o principal meio de
transporte de passageiros e de carga de alto valor agregado a médias e longas
distâncias.
“Essa integração vem sendo
dificultada, no entanto, por uma tributação e regulação obsoletas, que oneram
injustificadamente os voos internacionais em comparação com os domésticos”,
afirma a senadora.
Como exemplo, ela destaca que as
tarifas aeroportuárias de embarque de passageiros, acrescidas dos respectivos
tributos, por exemplo, são de R$ 71,50, para voos internacionais, em comparação
com R$ 21,57, para voos domésticos, nos aeroportos de 1ª categoria.
“Nos de 2ª e 3ª categorias, a
diferença percentual é ainda maior. Esse mesmo tipo de diferenciação também
ocorre nas demais tarifas aeroportuárias, assim como nas de navegação aérea”,
como assinalado por Ana Amélia.
Potencial contido
A senadora afirma que o tratamento
desfavorável aos voos internacionais é particularmente prejudicial às
cidades-gêmeas fronteiriças, em que a integração com o país vizinho costuma ser
muito maior. Para ela, a discriminação dos vôos internacionais impede essas
cidades de desenvolverem seu potencial econômico, social e cultural, o que
debilita a própria economia nacional.
“Só o preconceito explica esse
tratamento, uma vez que não há, rigorosamente, qualquer custo adicional na
provisão de serviços aeroportuários e aeronáuticos aos voos internacionais, em
comparação com os domésticos”, critica Ana Amélia, ao justificar o
projeto.
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