terça-feira, 3 de julho de 2012

    A Justiça Eleitoral alerta./  A partir do dia 07 de julho, é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas, sob pena de cassação do registro ou do diploma./ Quanto a distribuição de panfletos é permitida, a partir do dia 06./ O material de campanha deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e respectiva triagem./ A distribuição de materiais gráficos, carreata, caminhada, carro de som poderá ser feita até as 22 horas dos dias 06 de outubro e 27, respectivamente, para o primeiro e segundo turno./ É crime a promoção de carreata no dia da eleição.//

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