Detran alerta para exigência de registro e habilitação do condutor de bicicletas elétricas
Recém surgidas no mercado, as motos elétricas e bicicletas
motorizadas têm suscitado muitas dúvidas e gerado problemas para os
consumidores que compraram o veículo e depois descobriram que não podem
circular. O Detran/RS esclarece que esses veículos, como qualquer outro
veículo automotor (com motor próprio), deve ter registro no órgão de
trânsito, ou seja, devem ser emplacados e licenciados. Para conduzir
esse veículo, o condutor deve ser habilitado na categoria A, ou
possuirAutorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O tratamento,
portanto, para os chamados ciclomotores, é o mesmo dado para uma
motocicleta. O Detran/RS registra os ciclomotores através de seus
Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA). No entanto, para que
o registro seja possível, o fabricante deve ter pré-cadastro no sistema
Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o veículo deve
ter, além do número do chassi, o código marca-modelo homologado pelo
Denatran e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o
que significa que atende a todos os requisitos técnicos de segurança
para circular em via pública.
É importante, portanto, que antes
de comprar o veículo, o consumidor assegure que o modelo escolhido
possui esse registro. "Muitos desses veículos vem da China ou do
Uruguai, ou mesmo são construídos artesanalmente, e não são passíveis de
regularização no órgão de trânsito", explica o diretor técnico do
Detran/RS, Ildo Mario Szinvelski. O cidadão pode conferir se o veículo
pode ou não ser registrado consultando um CRVA. Os endereços dos CRVAs
em todo Estado podem ser consultados no site www.detran.rs.gov.br, link Veículos/Locais de Atendimento Veículos-CRVAs.
Além
do cadastro no Denatran, para registrar o veículo, é necessário
apresentar a nota fiscal do ciclomotor, como qualquer veículo automotor.
Habilitação categoria A
Para dirigir
ciclomotor, o condutor deve estar devidamente habilitado. Deve,
portanto, ter mais de 18 anos. A categoria exigida é a A (motocicleta)
ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Como o processo de
habilitação é o mesmo para essas duas categorias, os candidatos acabam
por optar pela categoria A, que permite dirigir motocicleta também, e
não somente ciclomotor.
"Esse tipo de transporte não pode ser
considerado brinquedo. Ele mata, fere e deixa sequelas. Não podemos
relativizar a segurança e a vida das pessoas", diz Szinvelski.
O
condutor de ciclomotor deve cumprir, também, todas as normas gerais de
circulação e as normas referentes aos equipamentos obrigatórios e de
segurança, como o capacete. Os lojistas que vendem motos elétricas ou
bicicletas motorizadas sem possibilidade de regularização, afirmando que
não é necessário emplacamento e habilitação, ferem o Código de Defesa
do Consumidor. (Governo do Estado)
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