sexta-feira, 27 de julho de 2012

CANDIDATOS


O ex-prefeito de Jaguari Ivo José Patias, da coligação PP-PDT-PSB, teve sua candidatura cassada pela Justiça Eleitoral, após pedido de impugnação impetrado pela Ministério Público e pela Coligação Jaguari no Rumo Certo (PMDB-PT) através do advogado Eduard da Fonseca Diefenbach.
   Conforme sentença da Juíza Eleitoral Carine Labres, titular da  26ª Zona Eleitoral publicada no Tribunal Regional Eleitoral  a  “COLIGAÇÃO “JAGUARI NO RUMO CERTO” e MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL apresentam IMPUGNAÇÕES AO PEDIDO REGISTRO DE CANDIDATURA apresentado por IVO JOSÉ PATIAS para concorrer ao cargo de Prefeito de Jaguari pelo PDT. O fundamento apresentado pela Coligação “Jaguari no Rumo Certo” fulcra-se na situação de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “h” da LC nº 64/90, aduzindo ter o impugnado, quando do exercício do mandato de Prefeito, ter determinado saques de valores e pagamentos não-autorizados pelo COMDICA, desviando recursos, em prejuízo ao erário público. O fundamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral fulcra-se na hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “l” da LC nº 64/90, aduzindo ter o impugnado sido condenado por órgão colegiado em ação pública de improbidade administrativa, por prejuízo doloso ao erário, tendo sido decretada a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Requerem sejam julgadas procedentes as impugnações, para o fim de indeferir o registro de candidatura do impugnado. Juntam documentos (fls. 19/98 e 99/106). Notificado o impugnado apresenta contestação, arguindo, em preliminar, que os atos de improbidade imputados à sua pessoa não conduziram ao enriquecimento ilícito. No mérito, ressalta inexistir trânsito em julgado da decisão condenatória por improbidade administrativa. Tece considerações sobre a condenação e afirma não estar caracterizada a inelegibilidade prevista na alínea “l” do inc. I do art. 1º da LC nº 64/90, pois o ato não importou em enriquecimento ilícito nem em qualquer benefício próprio ou de terceiros. Requer a improcedência das impugnações e o deferimento do registro de candidatura”, até então indeferida pela Justiça Eleitoral de Jaguari.
  O advogado do candidato Ivo Patias,  Miguel Argemiro Soares Garaialdi  disse que tem prazo de três dias para entrar com recurso junto ao Tribunal  Regional Eleitoral, o qual deverá se posicionar sobre o assunto, entendendo ou não pela candidatura de Ivo Patias.
   Também Ministério Público Eleitoral apresentou, à mesma Zona Eleieotral,  IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO REGISTRO DE CANDIDATURA apresentado por MAURO JOSÉ LAVATO para concorrer ao cargo de Prefeito de Nova Esperança do Sul pelo PP, sob o fundamento de que o impugnado teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, relativo ao exercício financeiro de 2008 do mandato de prefeito municipal de Nova Esperança do Sul. Requer seja julgada procedente a impugnação, para o fim de indeferir o registro do impugnado. Notificado , o partido político apresenta contestação, arguindo, em preliminar, que o candidato não foi citado, razão de não poder prosperar a demanda. No mérito, aduz que o Tribunal de Contas não é órgão competente para julgar contas dos gestores, mas apenas para emitir pareceres. Afirma, ainda, que a LC nº 135 exige que as contas sejam rejeitadas por irregularidades insanáveis, configuração de ato doloso de improbidade administrativa, o que não ocorre na hipótese. Requer a improcedência da impugnação e a homologação do pedido de registro de candidatura .

  De acordo com a Legislação Eleitoral, os candidatos impugnados podem continuar fazendo campanha até o julgamento final do caso.

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