O ex-prefeito de Jaguari
Ivo José Patias, da coligação PP-PDT-PSB, teve sua candidatura cassada pela
Justiça Eleitoral, após pedido de impugnação impetrado pela Ministério Público e
pela Coligação Jaguari no Rumo Certo (PMDB-PT) através do advogado Eduard da
Fonseca Diefenbach.
Conforme sentença da Juíza Eleitoral Carine
Labres, titular da 26ª Zona Eleitoral
publicada no Tribunal Regional Eleitoral a “COLIGAÇÃO
“JAGUARI NO RUMO CERTO” e MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL apresentam IMPUGNAÇÕES AO
PEDIDO REGISTRO DE CANDIDATURA apresentado por IVO JOSÉ PATIAS para concorrer ao
cargo de Prefeito de Jaguari pelo PDT. O fundamento apresentado pela Coligação
“Jaguari no Rumo Certo” fulcra-se na situação de inelegibilidade prevista no
art. 1º, inc. I, alínea “h” da LC nº 64/90, aduzindo ter o impugnado, quando do
exercício do mandato de Prefeito, ter determinado saques de valores e pagamentos
não-autorizados pelo COMDICA, desviando recursos, em prejuízo ao erário público.
O fundamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral fulcra-se na hipótese
de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, alínea “l” da LC nº 64/90,
aduzindo ter o impugnado sido condenado por órgão colegiado em ação pública de
improbidade administrativa, por prejuízo doloso ao erário, tendo sido decretada
a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Requerem
sejam julgadas procedentes as impugnações, para o fim de indeferir o registro de
candidatura do impugnado. Juntam documentos (fls. 19/98 e 99/106). Notificado o
impugnado apresenta contestação, arguindo, em preliminar, que os atos de
improbidade imputados à sua pessoa não conduziram ao enriquecimento ilícito. No
mérito, ressalta inexistir trânsito em julgado da decisão condenatória por
improbidade administrativa. Tece considerações sobre a condenação e afirma não
estar caracterizada a inelegibilidade prevista na alínea “l” do inc. I do art.
1º da LC nº 64/90, pois o ato não importou em enriquecimento ilícito nem em
qualquer benefício próprio ou de terceiros. Requer a improcedência das
impugnações e o deferimento do registro de candidatura”, até então indeferida
pela Justiça Eleitoral de Jaguari.
O
advogado do candidato Ivo Patias, Miguel
Argemiro Soares Garaialdi disse que tem
prazo de três dias para entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, o qual deverá se
posicionar sobre o assunto, entendendo ou não pela candidatura de Ivo
Patias.
Também Ministério Público Eleitoral apresentou, à mesma Zona Eleieotral,
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO REGISTRO DE
CANDIDATURA apresentado por MAURO JOSÉ LAVATO para concorrer ao cargo de
Prefeito de Nova Esperança do Sul pelo PP, sob o fundamento de que o impugnado
teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado,
relativo ao exercício financeiro de 2008 do mandato de prefeito municipal de
Nova Esperança do Sul. Requer seja julgada procedente a impugnação, para o fim
de indeferir o registro do impugnado. Notificado , o partido político apresenta
contestação, arguindo, em preliminar, que o candidato não foi citado, razão de
não poder prosperar a demanda. No mérito, aduz que o Tribunal de Contas não é
órgão competente para julgar contas dos gestores, mas apenas para emitir
pareceres. Afirma, ainda, que a LC nº 135 exige que as contas sejam rejeitadas
por irregularidades insanáveis, configuração de ato doloso de improbidade
administrativa, o que não ocorre na hipótese. Requer a improcedência da
impugnação e a homologação do pedido de registro de candidatura
.
De
acordo com a Legislação Eleitoral, os candidatos impugnados podem continuar
fazendo campanha até o julgamento final do caso.
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