terça-feira, 13 de novembro de 2012


Programa habitacional diminui prestação mínima para contratação de financiamento



Com isso, a contrapartida mínima passou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25

A contrapartida do beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - com renda mensal de até R$ 1,6 mil - foi fixada em 5%. Com isso, a contrapartida mínima passou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25. A Instrução Normativa nº 45, que determina a diminuição, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (9), pelo Ministério das Cidades.
O texto também atualiza os valores de contratação dos apartamentos e casas, que variam de R$ 49 mil a R$ 76 mil, dependendo do estado onde está localizado o imóvel. A norma admite, ainda, a requalificação de imóveis e patrimônios públicos de regiões centrais para habitação. E, além disso, atende a reivindicação antiga das entidades de não serem penalizadas por eventual inadimplência dos mutuários.
Até 2014, a meta do Minha Casa, Minha Vida Entidades é contratar 60 mil unidades. Para este ano, os recursos são de aproximadamente R$ 820 milhões, provenientes do Orçamento Geral da União (OGU), com objetivo de contratar 21 mil unidades.
As operações do programa utilizarão recursos do OGU, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O subsídio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.
Os municípios com até 20 mil habitantes poderão ter 100 unidades habitacionais por empreendimentos. Antes, o número máximo era de 50 unidades. Para aqueles que possuem de 20 mil a 50 mil habitantes, o número máximo de unidades habitacionais passou de 100 para 150. Já as cidades com mais de 50 mil habitantes, as capitais e as cidades componentes de regiões metropolitanas terão agora 200 unidades habitacionais por empreendimento.
As entidades habilitadas podem encaminhar seus projetos às Gerencias de Desenvolvimento Urbanos, das Superintendências Regionais da Caixa Econômica Federal.

Minha Casa, Minha Vida Entidades
Divulgação/Programa de Aceleração do Crescimento Meta do Minha Casa, Minha Vida Entidades é contratar 60 mil unidades até 2014 Ampliar
  • Meta do Minha Casa, Minha Vida Entidades é contratar 60 mil unidades até 2014
O programa foi criado em 2009 com objetivo de tornar acessível a moradia das famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O Minha Casa, Minha Vida Entidades é ligado à Secretaria Nacional de Habitação e dirigido às famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,6 mil.
Para participar, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades e ter a proposta selecionada, após a análise e aprovação dos projetos pelo agente financeiro. A habilitação da entidade e a seleção dos projetos podem ser verificadas no site do do ministério.
O programa pode ter contrapartida complementar de estados, do Distrito Federal e dos municípios, por intermédio do aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição do investimento a ser realizado.
Todas as demais regras estão listadas na Instrução Normativa nº 45.


O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5 mil. Em geral, o programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.
Na primeira fase, foram contratadas mais de um milhão de moradias. E a meta para a segunda fase do Minha Casa Minha Vida, que teve seu decreto de regulamentação publicado no último dia 28 de agosto, é construir dois milhões de casas e apartamentos até 2014. O programa contará, nesta etapa, com R$ 71,7 bilhões de investimentos, sendo R$ 62,2 bilhões do Orçamento Geral da União e R$ 9,5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na área urbana, o MCMV é dividido por três faixas de renda mensal: até R$ 1,6 mil para a faixa 1;  até R$ 3,1 mil para a faixa 2; e até R$ 5 mil para a faixa 3. Já na área rural, as faixas de renda são anuais: até R$ 15 mil (1), até R$ 30 mil (2) e até R$ 60 mil (3).

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