segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


DICAS DA SEMANA - VALE A PENA LER

    Nesta semana traremos duas dicas referentes a fatos que você poderá encontrar em seu cotidiano. Dois de  casos  de conceituação diferentes, mas muito comuns, tanto no perímetro urbano como no interior.
   Num primeiro momento traremos esclarecimentos a cerca do crime de  FURTO ABIGEATO.
    MAS O QUE É FURTO ABIGEATO?
     Segundo a melhor doutrina é o tipo de crime de furto que envolve a subtração de animais como animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.
    Os códigos ou projetos de códigos que contemplam essa figura de delito, justificam a penalidade maior do abigeato em relação ao furto, pela maior facilidade que tem o autor para praticá-lo.
    Há de se ressaltar a importância da comunicação deste tipo de crime seja a BM ou a Polícia Civil, para que providências sejam adotadas, o mais rápido possível. Estudos mostram que as consequências do furto abigeato, vão do dinheiro que deixou de circular no comércio, do imposto que deixou de ser recolhido, sem falar nos malefícios que a venda de carne clandestina pode causar à saúde pública.
  Não menos importante é que o produtor rural, ao transportar seu gado, deve providenciar toda a documentação necessária, para não incorrer em crime contra a fazenda estadual, e em alguns casos ter os animais apreendidos até que comprove a procedência.

     OUTRO ASSUNTO QUE ABORDAREMOS EM SEGUIDA É O CRIME DE DESCUIDO NA GUARDA DE ANIMAL PERIGOSO.
   MAS, SOBRE O QUE TRATA O TEMA?

 Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
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5° Regimento de Polícia Montada
SD Bittencourt - Assistente de comunicação Social

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