quarta-feira, 2 de janeiro de 2013


Alterada a classificação de produtores para obtenção do crédito rural

28/12/2012 15:05 - Portal Brasil

A principal mudança altera a classificação do produtor rural, que passa a ter três categorias, de acordo com a renda anual na atividade agropecuária

MDA Agora passa a ter três categorias, de acordo com a renda anual agropecuária: pequeno (até R$ 160 mil), médio (até R$ 800 mil) e grande produtor (renda acima de R$ 800 mil) Ampliar
  • Agora passa a ter três categorias, de acordo com a renda anual agropecuária: pequeno (até R$ 160 mil), médio (até R$ 800 mil) e grande produtor (renda acima de R$ 800 mil)
O Banco Central aprovou nessa quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Monetário Nacional, a resolução que introduz alterações no Manual de Crédito Rural (MCR). O objetivo é harmonizar o Manual com a implantação do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), que entrará em vigor no primeiro dia útil de 2013.
A principal mudança altera a classificação do produtor rural, que passa a ter três categorias, de acordo com a renda anual na atividade agropecuária: pequeno (até R$ 160 mil), médio (até R$ 800 mil) e grande produtor (renda acima de R$ 800 mil). Além de padronizar os critérios para apuração dos saldos diários das operações, a correção da MCR atualiza os parâmetros para fins de fiscalização das operações rurais pelas instituições financeiras.
De acordo com nota do BC, as alterações estão em linha com as ações da autoridade monetária para assegurar a liberação dos recursos ao produtor rural e para que sejam aplicados nas finalidades a que se destinam.
Em outra decisão, o CMN estabelece critérios para registro contábil das variações, a preços de mercado, das ações recebidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em transferência da União para aumento de capital, classificadas como “títulos disponíveis para venda”.
A resolução prevê que as ações sejam avaliadas por ocasião dos balancetes e balanços da instituição e determina que a valorização, ou desvalorização, sejam computadas em contrapartida à conta destacada do patrimônio líquido e diz que os ganhos ou perdas devem ser transferidos para o resultado quando da venda ou transferência desses ativos.
Também é estabelecido pela resolução que o tratamento contábil de perdas não se aplica a ações da espécie que representem até 25% da carteira de títulos e valores mobiliários. O percentual é coerente com os critérios prudenciais relativos à diversificação de risco e à composição da carteira.

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