segunda-feira, 14 de janeiro de 2013


O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.

A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

Correção de 4,5%
 Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.

No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

Tablets e smartphones
 Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: G1 - Globo

  • IRPJ/CSLL – Regime de Tributação das Variações Cambiais, uma Importante Decisão
 Uma decisão que deve ser avaliada constantemente, nas empresas que possuem operações com moeda estrangeira, refere-se ao regime de tributação das Variações Cambiais.
A oscilação cambial é bastante acentuada, tanto positivamente como negativamente, o que leva os gestores fiscais a pensar e repensar muito a estratégia a ser adotada em cada empreendimento.
Deve-se realizar a variação cambial por regime de competência ou de caixa?
No regime de competência, a variação cambial é reconhecida a cada período, independentemente da liquidação da operação. Assim, se ocorrer no período uma variação cambial passiva (despesa), já nesse período ela irá reduzir o lucro da empresa e, talvez, o montante do imposto de renda devido. Ao contrário, caso ocorra no período uma variação cambial ativa (receita), ela irá implicar aumento no lucro e, talvez, a majoração do tributo devido.
No regime de caixa, apenas quando da liquidação da operação é que será reconhecido o ganho ou a perda cambial. Tal regime revela-se uma forma mais segura e conservadora para o contribuinte, posto que não será necessário oferecer à tributação a variação cambial ativa decorrente de operação ainda não liquidada e que, inclusive, pode não se realizar.
Por outro lado, a adoção do regime de caixa não permite que o contribuinte aproveite, antes da liquidação da operação, as perdas decorrentes de variações cambiais passivas (para redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social). Ainda assim, em épocas em que o empreendimento venha operando comprejuízo fiscal, talvez seja interessante protelar o reconhecimento dessa despesa para o momento de sua liquidação.
Nota: Importante destacar que a adoção do regime de caixa não deve alterar os critérios de contabilização dos resultados, que são sempre registrados, para fins societários e comerciais, segundo o regime de competência. Desta forma, os ajustes necessários para a determinação do Lucro Real, devem ser efetuados diretamente no respectivo livro de apuração (Lalur), mediante adições e exclusões ao lucro contábil.
Como se observa cada caso é um caso e a análise deve ser realizada isoladamente para cada empresa, considerando-se principalmente: a) o regime geral de tributação (Presumido, Arbitrado ou Lucro Real); b) o desempenho dos resultados (lucratividade) e; c) cenários e projeções para os períodos seguintes. Convenhamos, não é uma tarefa nada fácil e a responsabilidade deve ser compartilhada entre os gestores fiscais, contábeis e administrativos, entre outros.
O fato é que se por um lado há como gerenciar o momento para a tributação dos ganhos cambiais ou aproveitamento fiscal das perdas, por outro lado a falta de projeção de cenários pode culminar em custos tributários excedentes.
Até 31 de dezembro de 2010 (Com base no artigo 30 da MP 2.158-35/2001), o contribuinte podia alterar durante o período de apuração a opção do regime de tributação das variações cambiais (caixa x competência), desde que seus efeitos fossem aplicados a todo o ano-calendário.
Exemplo
Determinada companhia optou pela postergação da despesa de variação cambial para reconhecê-la no momento de sua efetiva liquidação (regime de caixa). No encerramento de dezembro, no entanto, notou que o lucro fiscal foi grande e que seria conveniente reconhecer a despesa cambial naquele exercício. Pela regra antiga tal opção poderia ser revista, desde que utilizada de forma retroativa e uniforme para todo o ano calendário.
A partir de 1º de janeiro de 2011, com a nova redação dada ao artigo 30 da Medida Provisória 2.158-35/2001, Lei 12.249/2010, a opção pelo regime de tributação das variações cambiais (caixa e competência) deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, sendo irretratável, salvo em situação de elevada oscilação da taxa de câmbio.
Em 04.11.2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.079/2010, dispondo que a opção somente poderá ser exercida no mês de janeiro ou no mês do início de atividades, mediante anotação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de adoção do regime.
Exemplo
Determinada companhia optou na DCTF de janeiro pela postergação da despesa de variação cambial para reconhecê-la no momento de sua efetiva liquidação (regime de caixa). No encerramento de dezembro nota que o seu lucro fiscal é grande e que seria interessante reconhecer a despesa cambial. Porém, pela regra atual, a opção não pode ser revista. Neste exemplo, possivelmente haverá uma perda financeira e tributária substancial, por erro no processo de avaliação ou por circunstâncias empresariais imprevisíveis na época da opção.
Como vemos, o exercício de antever cenários é, mais uma vez, primordial na gestão do departamento fiscal.
Fica a sugestão para não deixar essa análise para última hora, pois na DCTF relativa a competência de janeiro a opção terá que ser efetivada.

Fonte: Blog Guia Tributário

  • Certidão não pode ser exigida para lavrar escritura
O direito relacionado à alienação e compra de um bem imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em legislação infraconstitucional que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para o desembargador Venicio Salles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para não aceitar o ato de um Tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura como referência à alienação de bem imóvel.

O relator, em seu voto, afirmou que a compra e venda não pode ficar condicionada a qualquer prova ou comprovação de regularidade fiscal ou previdenciária, salvo quando a própria transação tipificar fato gerador do imposto, “o que não é caso do imposto de renda que incide sobre os lucros, mas não sobre a própria venda e compra.”

No caso, a Unicard Banco Múltiplo impetrou mandado de segurança contra o Oficial do 8º Tabelião de Notas da Capital do Estado de São Paulo. O objetivo foi afastar a exigência de prévia apresentação de CND Federais como condição para lavratura de escritura de imóvel de sua propriedade para fim de aliená-lo.

Em primeira instância o juiz indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. A Unicard apelou e combateu a sentença em relação a Lei 8.212/91 e o Decreto 3.048/99, que veiculam a exigência da regularidade fiscal, afirmando que "já vinha sendo rechaçado pela jurisprudência, tendo, inclusive, provocado a edição das Súmulas 70, 323 e 547 do STF”.  Além disso, ela afirmou que possui pendência exclusivamente relativas à tributação federal.

Decidiu o relator que fora as hipóteses constitucionalmente previstas, qualquer forma direta ou indireta que venha restringir umas das prerrogativas do domínio se faz ineficaz. “A propriedade, consubstanciada na prerrogativa de livremente usar, gozar e dispor de um bem imóvel, portanto, somente pode experimentar restrições determinadas pela 'função social', que é o vetor da melhor e mais harmônica formação das cidades; pela desapropriação, que representa a prevalência do direito coletivo sobre o individual; requisições em situações especiais e restrições urbanísticas que também possuem esteio na função social.”

Por fim, foi afastada a exigência da apresentação das certidões negativas referentes a quaisquer débitos tributários federais que não digam respeito ao ato negocial de alienação do bem imóvel. A ausência dessas pode “tão-somente constar do registro”.

Fonte: Consultor Jurídico

  • Seguro-Desemprego: Fixados os critérios para reajuste anual do seguro-desemprego
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-1-2013, a Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013, que dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro desemprego, revogando a Resolução 685 Codefat/2011.

Segundo o referido ato, o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego observará a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.

Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será considerado:

a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;

b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.

Fonte: Legisweb

  • Conselho julga tributação de distribuição de lucros

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não há incidência de contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre a distribuição de lucros a sócios. O caso analisado é de uma prestadora de serviços do segmento de saúde. A importância do julgamento está no fato de hoje ser muito comum prestadores de serviços serem autuados por essa razão.

O processo é de uma sociedade simples que reúne médicos anestesiologistas, que prestam serviços para hospitais e planos de saúde. Com a decisão, eles economizarão cerca de R$ 7 milhões.

De acordo com o auto de infração, a empresa teria deixado de recolher a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que incidiria sobre a "remuneração paga aos seus sócios" nos anos de 2006 e 2007. Pelo entendimento do Fisco, apesar de os valores serem denominados "distribuição de lucros", seriam, na verdade, remuneração pelos serviços médicos prestados pelos sócios.

A empresa argumentou que no contrato social estão definidos o valor do pró-labore (remuneração) dos sócios em um salário mínimo mensal e as regras de distribuição de lucros. Alegou também que a legislação previdenciária, ao dispor sobre o salário-contribuição, adota o salário mínimo como o piso a ser observado pelos contribuintes. Por fim, contestou a aplicação da correção do suposto débito pela Selic e o valor da multa, que seria confiscatório.

Segundo a Lei nº 8.212, de 1991, sobre a distribuição de lucros não incide contribuição previdenciária, pois o valor é um retorno do capital investido pelo sócio na empresa. Já o pró-labore é a remuneração pelo trabalho dos sócios, portanto, há tributação.

A decisão foi proferida após três sessões de julgamento da 2ª Seção, da 3ª Câmara, da 1ª Turma Ordinária. De acordo com o voto vencedor, do conselheiro Marcelo Oliveira, a condição determinada pela legislação para estipular a incidência da contribuição é a "discriminação" - a demonstração contábil - entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social. "Esse fato, ausência de discriminação, não ocorre no presente caso, não havendo que se falar em tributação, portanto", disse.

Segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advogados, que representa a sociedade de médicos no processo, a decisão é um precedente relevante porque a discussão nesses moldes ainda não foi para o Judiciário. Isso pode ajudar para que outras empresas na mesma situação decidam a questão na esfera administrativa, com menos custos do que enfrentar um processo nos tribunais. "O único caso que tem alguma relação, é uma decisão isolada do STJ", diz Calcini.

Foi acertado o voto do conselheiro vencedor porque a legislação não exige que a sociedade pague pró-labore ao sócio, nem estipula valor mínimo a ser pago a tal título. Essa é a análise do advogado especialista em previdenciário Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "A empresa só deverá fazê-lo (pró-labore) quando os sócios destinarem sua força de trabalho à sociedade", diz. "Não pode a fiscalização simplesmente dizer que os pagamentos foram feitos a título de pró-labore", afirma.

Com a decisão, Vasconcelos conclui que, em suma, para que as sociedades busquem evitar esse tipo de questionamento da Receita, é importante que tenham um contrato social claro. O documento deve prever a possibilidade de pagamento de pró-labore e, ou, distribuição de lucros - proporcional ou desproporcional ao número de quotas detidas pelo sócio -, e que mantenham escrituração contábil apta a demonstrar que a sociedade efetivamente apurou lucro.

A decisão também reconhece o pagamento de um salário mínimo a título de pró-labore e afasta os argumentos da fiscalização de que tal montante seria incompatível com a remuneração de serviço profissional especializado. "Trata-se de um precedente relevante, já que valida o sistema de divisão do pró-labore com a distribuição antecipada de lucros, o que limita a atuação do Fisco", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. "E a decisão também alerta as sociedades dos cuidados internos que devem tomar na sua organização."

De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, já foi apresentado recurso contra a decisão. A Fazenda defende que as sociedades simples não são uma sociedade empresária (comercial), portanto os valores que os sócios recebem decorre da atividade do sócio e assim sendo é remuneração e não distribuição de lucro. "Esse é um tema novo que estamos estudando", afirma Riscado.

Fonte: Valor Econômico

  • Empresários que reverteram prejuízos mostram como mudar rumo de negócio
O primeiro projeto do grupo que criou o Twitter era um serviço de armazenamento de podcasts, enquanto a rede de compartilhamento de fotos Instagram surgiu de um aplicativo similar ao Foursquare, que permite que usuários de smartphone informem aos amigos onde estão.

Esses são casos clássicos de negócios que passaram por um processo de "pivô", que é mudar, muitas vezes drasticamente, a estratégia da empresa, mas mantendo o máximo do aprendizado, da estrutura e da base de consumidores já conquistados.

O termo entrou em moda entre os empreendedores, principalmente os do mundo digital, que podem fazer alterações mais rápidas em seus produtos, já que não precisam lidar com questões como estrutura física -caso de uma cafeteria que tenta virar um restaurante, por exemplo.

"A maior parte dos casos de pivô não envolve destruir todo o trabalho, mas sim mudar algum elemento do negócio para que ele cresça mais rapidamente ou para que seja lucrativo", diz Frederico Lacerda, fundador da aceleradora de negócios 21212.

Ele afirma, entretanto, que não se trata apenas de "mudar de ideia". "Pivotar envolve observar atentamente o mercado, analisar as métricas do seu produto, conversar com os clientes e verificar se existem outros caminhos mais relevantes."

Para Adalberto Brandão, do centro de estudos sobre "private equity" (compra de participação de empresas) da Fundação Getulio Vargas, o principal sintoma de que um negócio iniciante precisa passar por um pivô é a dificuldade de ganhar dinheiro com ele, mesmo que seja bem-sucedido do ponto de vista do número de usuários.

Ou seja, o produto ou serviço pode ser bom, mas as pessoas não estão dispostas a pagar por ele.

Essa foi a dificuldade encontrada por Marcelo Brigido, 46. Em 2009, ele lançou o serviço Minha Casa via Web, em que usuários tinham de pagar para usar um simulador que indicava quanto iriam gastar na reforma da casa, entre material de construção e mão de obra.

"Quando colocamos o simulador no ar, recebíamos elogios sobre a ferramenta, mas não tínhamos vendas em quantidades bacanas."

A empresa, então, começou a testar outras possibilidades de negócio: nas palavras de Brigido, a equipe "colocou peroba na cara" e foi conversar com fabricantes, varejistas e agentes financeiros. Descobriu que esses clientes estavam dispostos a pagar por informações sobre os usuários do serviço para usar em campanhas de marketing e entender melhor as tendências de consumo dos moradores de cada região.

O serviço mudou de nome, para Portal Arquitecasa, e se tornou gratuito para os
 internautas. "O nosso produto não era o simulador, mas sim a informação gerada por ele", destaca o empresário, que hoje tem 30 clientes, como redes de varejo, que pagam por esse tipo de relatório.

QUEM COMPRA?
Identificar corretamente qual é o público-alvo da empresa pode determinar seu sucesso ou fracasso, e isso nem sempre é simples para uma companhia iniciante com um produto inovador.

Marcelo Nakagawa, coordenador do Centro de Empreendedorismo do Insper, diz que é indicado fazer testes e conversar diretamente com potenciais clientes para confirmar se eles estariam dispostos a pagar pelo serviço.

"Muitas vezes, o cliente não vê aquilo como uma solução, como algo que o faça tirar dinheiro do bolso."

A Forebrain, uma empresa criada em 2010 que faz análises cerebrais e comportamentais dos consumidores para melhorar a experiência de compra, teve dificuldades para descobrir quem eram seus clientes. No começo, o plano era vender as pesquisas para as agências de publicidade, mas elas não se mostraram empolgadas.

Os sócios, então, resolveram focar os próprios fabricantes dos produtos.
"O que a gente viu é que as agências não estavam tão interessadas no nosso produto, que envolve tecnologia pesada. Partimos para o anunciante e a coisa começou a andar melhor", afirma Billy Nascimento, 30, presidente-executivo da Forebrain.

"Saia do prédio, vá para a rua para entender como é o mercado e como você pode se adaptar a ele. Não há como entender isso sem contato com as pessoas", aconselha.

VOLTAR ATRÁS
Essa interação também é essencial para fazer adaptações no produto para que ele atenda às necessidades dos consumidores, e não à vontade dos donos da empresa.

Essa foi a lição aprendida pelos fundadores da ZeroPaper, que produz um software de gerenciamento para pequenas empresas.

Vindos de empresas do setor financeiro, eles tinham o projeto de um programa requintado. Mas, ao conversar com potenciais clientes, descobriram que eles queriam algo mais simples.

"Queríamos fazer um sistema complexo e parrudo e, se tivéssemos feito, poderíamos ter quebrado, desenvolvendo algo tão grande sem ganhar nada", afirma André Macedo, 33, presidente-executivo da empresa.

Para modelar o serviço, eles fizeram tanto pesquisas qualitativas, conversando com dezenas de pequenos empresários, quanto quantitativas: colocaram na internet páginas com diferentes descrições sobre o que seria o produto, com versões menos ou mais complexas, e pediam que os interessados se cadastrassem. Campanhas de marketing no Google e no Facebook atraiam os internautas para esses sites.

"Fizemos isso logo no início, quando tínhamos alguns rascunhos prontos e apenas algumas coisas desenvolvidas de fato, então perdemos no máximo algumas semanas", conta Macedo.

Esse tipo de análise é importante. Yuri Gitahy, investidor-anjo e fundador da Aceleradora, diz que, antes de fazer um pivô, o empresário deve estabelecer hipóteses claras de direções a serem seguidas, e testá-las.

"Sempre que você quer testar uma nova direção, implemente um produto levemente diferente e compare as métricas atuais com o ciclo anterior. Se forem piores, seu pivô foi ruim. Se forem melhores, ou seja, se converteu mais clientes, você tem boas chances", orienta.

De acordo com especialistas, empresas de setores mais tradicionais, de fora da internet, também podem passar por esse tipo de processo, mas em geral vão gastar mais para isso. É preciso dar atenção ao planejamento prévio, para não ter de mudar muito a estrutura enquanto o negócio já está funcionando.

"Na prática, uma padaria que decide começar a servir almoço está 'pivotando'. Mas seria melhor que ela tivesse previsto isso, para não ter de ficar quebrando paredes para dar espaço para mesas", diz o professor do Insper.

Entretanto, mesmo que essa mudança seja feita com base em dados bem apurados, ela nem sempre é simples. "'Pivotar' é como pular de paraquedas: a gente sabe que o dobrou direitinho, mas tem sempre a possibilidade de ele não abrir naquele dia", brinca Eduardo Medeiros, 27, presidente-executivo da Eu Decido, um serviço virtual que une interessados em comprar um mesmo produto para barganhar com o vendedor.

No caso da empresa dele, essa restruturação envolveu a demissão de metade dos funcionários e o enxugamento nas linhas de produto oferecidas, que passou de oito para apenas uma: carros zero quilômetro. "Percebemos que o usuário ficava perdido, porque tinha de tudo no site. A pessoa não entendia direito como funcionava o serviço", diz Medeiros.

Também havia uma busca por produtos que fossem mais lucrativos. "Para vender um liquidificador, eu ganhava centavos. Para vender um carro, são R$ 50."

Não são apenas os sintomas das vendas que podem motivar um pivô. "Razões internas" do empresário também são uma causa comum, destaca Nakagawa, do Insper. "Muitas vezes, o empreendedor não está satisfeito com o negócio. Ele gosta do produto, mas não se sente motivado a vender aquilo para o cliente."

Robert Pinto, 34, e Hugo Barros, 32, montaram uma empresa de testes de softwares em 2005, mas não estavam satisfeitos. "Esse tipo de prestação de serviços tem ciclos: em uma hora você está bem, com vários clientes, e em outra está muito ruim. É uma montanha russa", afirma Barros.

Eles, então, testaram novos meios de continuar oferecendo o mesmo serviço, mas com outro modelo.

Tiveram, então, a ideia de usar o sistema de "crowdsourcing" (uso de conhecimentos coletivos para criar soluções), o que deu origem à Crowdtest. Em vez de contratar profissionais fixos, a empresa permite que qualquer pessoa cadastrada teste um programa e a remunera por falhas encontradas -um problema grave encontrado pode gerar R$ 20, além de prêmios. Com isso, a margem de lucro dos projetos da empresa passou da faixa de 10% a 15% para 50%.

Entretanto, antes de fazer esse tipo de mudança de rota, é preciso analisar se o problema é mesmo com modelo de negócio da companhia, diz Fernando Campos, cofundador da aceleradora Lab22.

"De repente, o problema é a empresa não ter contratado as melhores pessoas ou não ter chegado ao cliente da melhor maneira. O primeiro passo é fazer uma avaliação honesta e verificar se o problema é com você, com a equipe ou com o produto", afirma.

Fonte: Folha de S.Paulo

  • Carreira: Três dicas para equilibrar vida pessoal e profissional

Uma das principais promessas de ano novo feita por executivos é a de trabalhar menos, passar mais tempo com a família e cuidar da saúde. No entanto, antes mesmo de chegar ao mês de fevereiro, certamente muitos deles já abandonaram tais resoluções.

Na medida em que a tecnologia se desenvolveu e chegou a dispositivos móveis como notebooks e smartphones, a separação entre trabalho e lazer passou a ser um sonho cada vez mais distante, afirma o CEO da consultoria norte-americana de carreira Dale Carnegie Training, Peter Handal. “Porém, enquanto o desenvolvimento tecnológico aumentou, o corpo humano não sofreu nenhuma mudança”, diz o especialista.

Ainda de acordo com o especialista, a carga de stress a qual os profissionais são submetidos é prejudicial à saúde e, por isso, pode gerar uma queda drástica do desempenho das empresas. Com o intuito de reverter essa situação, Handal criou uma lista com três dicas que os executivos podem seguir para encontrar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

1. Tenha planos para o tempo livre – o tempo é um dos bens mais preciosos dos executivos, e já que eles passam de 50 a 60 horas por semana trabalhando, precisam ter certeza de que aproveitarão bem as poucas horas de folga que terão em algum momento. A primeira coisa a fazer é marcar no calendário (como um compromisso) quais serão os dias em que desligarão os computadores, deixarão os celulares na gaveta e farão algo prazeroso.

2. Faça exercícios – atividades físicas são uma boa maneira de manter a mente longe dos problemas profissionais e, simultaneamente, cuidar da saúde. “Quando estiverem na esteira, por exemplo, será muito difícil responder a e-mails ou atender a chamadas importantes”, explica Handal. Ele aconselha que os ‘workaholics’ escolham exercícios que os mantenham relaxados, como a corrida e outras modalidades aeróbicas. Para quem não gosta de academia, o especialista indica um jogo de futebol com os amigos, uma partida de golfe ou um passeio no parque com os filhos.

3. Frequente lugares onde o celular é proibido – teatros e cinemas são ambientes ideais para quem deseja esquecer um pouco a realidade. Além da possibilidade de assistir a boas peças e filmes, nesses locais é super grosseiro atender ao telefone ou ficar com a luz do smartphone acesa para a troca de mensagens.

Fonte: IDGNOW

  • BB vai financiar impostos de micro e pequenas empresas
O Banco do Brasil (BB) passou a oferecer este mês linha de crédito para financiar os impostos das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No total, está disponível um volume de R$ 1 bilhão até 31 de março deste ano ou até o término dos recursos.

De acordo com o banco, a medida visa a atender a uma demanda dos empresários, principalmente no setor de comércio, que precisam de recursos para quitar tributos no início do ano, que muitas são mais elevados devido ao aquecimento das vendas do Natal.

A linha de crédito oferece juros a partir de Taxa Referencial (TR) mais 0,96% ao mês. O prazo de pagamento pode chegar a 24 meses, contando com carência de até três meses para pagar a primeira prestação.

O empréstimo pode ser contratado com garantias reais ou pessoais. Para a empresa que não conta com garantias suficientes, o BB coloca à disposição o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que garante até 80% do valor da operação.

Segundo a instituição, 50% de recursos vêm do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de 50%, de conta própria do BB. De acordo com o banco, essa composição permite economia de 50% do valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma vez que o encargo não incide sobre os recursos do Pasep.

O BB informou ainda que para, ter acesso ao empréstimo, a empresa precisa ser correntista do banco e ter cadastro e limite de crédito analisados.

Fonte: Revista Incorporativa

  • Inflação muda de patamar e previsão para ano é de 6%
Pressionada pelos preços dos alimentos e dos serviços, a inflação subiu um degrau e deve continuar em alta a maior parte deste ano. Até setembro, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 12 m-ses deve ser igual ou superior a 6%, preveem economistas. A inflação encerrou 2012 com alta de 5,84%, o terceiro resultado consecutivo acima do centro da meta de 4,5%  traçada pelo Banco Central (BC). A mudança de patamar do custo de vida no País é ratificada pelos investidores. A taxa de inflação embutida na remuneração dos títulos do governo brasileiro vendidos no mercado financeiro aponta para um IPCA superior a 6,5% este ano e um pouco abaixo de 6%, mas com tendência de alta, para 2014 e 2015, segundo levantamento da LCA Consultores feito com base nas negociações efetivas desses papéis. "Isso significa que há investidores apostando dinheiro na alta da inflação", observa o economista da consultoria, Antonio Madeira. É consenso entre os economistas de consultorias privadas, bancos e institutos de pesquisa independentes que o IPCA gire em torno de 6% boa parte do ano.
O alívio na inflação, pondera Fábio Romão, economista da LCA responsável por essa projeção, é esperado só para o último trimestre. A partir de outubro, diz ele, o impacto do choque de preços agrícolas de 2012 deve sair da conta do IPCA acumulado em 12 meses, com inflação fechando o ano em 5,3%. Em2012, a alimentação subiu 9,86%e a perspectiva para este ano é de uma alta ainda forte, de 6%.  Na semana passada, analistas ouvidos pelo Boletim Focus do BC elevaram de 5,47% para 5,49% a perspectiva de inflação para 2013. Em um mês, o mercado aumentou em 0,10 ponto porcentual a projeção para 2013.

Risco.
Já a economista do Banco Santander, Tatiana Pinheiro, espera inflação de 6% para 2013 e não vê alívio nos preços dos alimentos. Ao contrário: ela diz que o grande fator de risco inflacionário hoje é o clima. Primeiro, porque o impacto da seca já ameaça a redução de 20% na tarifa de energia elétrica anunciada pelo governo no fim de 2012 para vigorar no mês que vem, um dos poucos fatores que atenuariam a inflação. É que a escassez de chuvas, que fez baixar o nível dos reservatórios das hidrelétricas, pode levar ao acionamento das termoelétricas, que têm custo maior na geração de energia. Isso pode diminuir o tamanho do corte na tarifa. O outro impacto do clima, segundo Tatiana, pode recair sobre os preços dos alimentos. Por enquanto, o governo informa que a safra será recorde. Mas, para ela, o cenário agrícola é incerto por causa da falta de chuvas. "As pesquisas mostram que a safra será muito boa.Mas, na verdade, só vamos ter certeza mais para a frente", pondera Salomão Quadros, coordenador dos IGPs da FGV. Ele explica que, se houvesse certeza absoluta em relação à boa safra, os preços dos alimentos já estariam até caindo. Mas esse movimento ainda não foi captado pelos índices de preços agrícolas no atacado.
Fonte: O Estado de S. Paulo
TENHAMOS UMA FELIZ E PRODUTIVA SEMANA.
 
 
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Profº Tiago Gorski Lacerda 
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis 
 
Universidade Regional Integrada - URI 
Campus de Santiago 
Av. Batista Bonotto Sobrinho s/nº - São Vicente
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