Eleitor tem 60 dias para justificar ausência de voto no segundo turno
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, e facultativo para adolescentes com 16 e 17 anos
O segundo turno das eleições 2012 ocorrerá no próximo domingo (28) quando 31,7 milhões de eleitores de 50 cidades deverão retornar às urnas. Quem não comparecer à seção eleitoral, deverá justificar a ausência em até 60 dias após o turno eleitoral.
Para agilizar o processo de justificativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O eleitor deve preencher o documento e entregar em qualquer local de votação no dia da eleição. O requerimento também é distribuído nos cartórios eleitorais, e postos de atendimento ao eleitor e disponibilizados nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
Quem não votou em nenhum turno das eleições deverá fazer duas justificativas diferentes, dentro de 60 dias contados a partir da data de cada turno. Os brasileiros que estiverem no exterior no período eleitoral também têm o mesmo prazo, devendo apresentar o requerimento junto com a cópia de comprovantes que justifiquem a ausência (passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino e contrato de trabalho) nas embaixadas do Brasil.
Punição
Os eleitores que não votarem por três eleições consecutivas podem ter os títulos cancelados e ficam impedidos, por exemplo, de fazer empréstimos em instituições financeiras do governo, tirar passaporte e tomar posse em cargo público.
Votação
O pleito será no domingo, das 8h às 17h. Nesse período, é proibida a divulgação de levantamento da chamada boca de urna, as pesquisas realizadas no próprio dia da votação. Poderão ser divulgadas somente as pesquisas eleitorais realizadas até o dia anterior. As pesquisas de boca de urna poderão ser divulgadas após o horário de votação, respeitando o fuso horário de cada localidade.
EBC
Ampliar
É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em
relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação,
manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de
acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput.- No domingo (28), cerca de 31,7 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador
No dia da eleição, é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, segundo art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997.
Para saber o seu local de votação acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.
Eleitores
Têm preferência para votar: os candidatos; os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; eleitores maiores de 60 anos; enfermos; pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, e mulheres grávidas e lactantes.
É proibido a qualquer eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora.
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional, ou seja, para vereador, e, em seguida, o referente à eleição majoritária, ou seja, prefeito e vice-prefeito.
A chamada cola pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, o eleitor pode anotar os números dos seus candidatos
Veja cobertura especial do Portal Brasil sobre as eleições 2012.
Fonte:
Agência Brasil
Agência Brasil
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