terça-feira, 20 de agosto de 2013

Declaração do ITR 2013 pode ser entregue a partir desta segunda (19)



O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet

O programa para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) estará disponível a partir desta segunda-feira (19), do site da Receita Federal. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a sua declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
São obrigados a apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento; e o titular do domínio útil para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.

O imposto

ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e seu fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. O período de apuração é anual. O ITR incide sobre a propriedade rural desapropriada por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
O ITR incide sobre imóvel rural desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público. Quando a desapropriação for promovida por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público, continua incidindo o ITR sobre o imóvel rural expropriado. No ano em que ocorrer a desapropriação, o imposto é de responsabilidade do expropriado, caso esta ocorra entre 1º de janeiro e a data de apresentação da declaração de ITR.
 
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