sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Celulares de três estados terão nove dígitos a partir de domingo (25)



Para os números de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo o dígito "9" será acrescentado à esquerda dos atuais, que passarão a contar com o formato 9XXXX-XXXX

EBC Celulares de todo o país ganham mais um dígito até o fim de 2016 Ampliar
  • Celulares de todo o país ganham mais um dígito até o fim de 2016
Os aparelhos celulares do estado de São Paulo, que possuírem o código de Discagem Direta à Distância (DDD) 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 contarão com o dígito 9 acrescido à frente dos números atuais a partir do próximo domingo (25). A partir de 27 de outubro de 2013, será a vez dos estados do Rio de Janeiro (DDD 21, 22 e 24) e do Espírito Santo (DDD 27 e 28) realizarem a operação. O novo dígito será implementado em todo o País até o fim de 2016. A inclusão ocorreu no DDD 11 em 29 de julho de 2012.
Com a mudança, o dígito "9" será acrescentado à esquerda de todos os números atuais, que passarão a contar com o formato 9XXXX-XXXX. O novo dígito não será adicionado aos números utilizados em serviços que utilizam operações tipo despacho, ou seja, conexão direta via rádio.
Durante os dez primeiros dias da implementação, as ligações com 8 dígitos ainda serão completadas. Gradualmente, para adaptação das redes e usuários, haverá interceptações e os usurários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem.

Regulamentação da Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações, o órgão federal que trata da regulamentação do setor, vem ampliando as ações voltadas a aprimorar as relações entre os consumidores e as empresas que atuam na área de telefonia.
O maior marco foi a criação, em 2008, do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR), que prevê a promoção de parcerias da Anatel com órgãos oficiais de proteção do consumidor, como Ministério Público, Ministério da Justiça, Procons e entidades representativas da sociedade organizada, bem como com os órgãos oficiais de defesa da concorrência.
Para aumentar a efetividade da solução de reclamações de usuários, a Anatel mantém um sistema automatizado de registro, encaminhamento e tratamento das demandas.  O código 1331 recebe reclamações, sugestões e críticas dos usuários de serviços de telecomunicações enquanto o 1332 atende, com a mesma finalidade, exclusivamente pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Fontes:

Nenhum comentário: