Lei do Descanso dos caminhoneiros tem fiscalização prorrogada por 6 meses
Rodovias federais devem se adequar às normas primeiro para que a lei entre em vigor
O cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros, Lei 12.619, foi suspenso por 180 dias, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). A
prorrogação foi determinada porque constatou-se que algumas rodovias
federais não oferecem condições para o descanso obrigatório.
De acordo com a lei, os motoristas deverão ter repouso de no mínimo
11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas
ininterruptas de direção. A regra vale para motorista que transporta
carga maior que 4.536 quilos, profissional de transporte escolar e de
passageiros em veículos com mais de dez lugares. A punição prevista é
apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na
carteira de habilitação.
Dois dias após a lei entrar em vigor, na última segunda-feira (11),
foi observado que, para que seja cumprida a regulamentação, as estradas
devem oferecer pontos de parada.
A resolução do Contran determina que os pontos de parada tenham
condições sanitárias e de conforto, assim como alojamentos, refeitórios
das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.
Em seis meses, o Ministério dos Transportes e o Ministério do
Trabalho e Emprego deverão publicar uma lista das estradas que atendam
aos critérios. A fiscalização passará a ser feita nessas estradas.
Lei do Descanso
Com
a nova lei, o tempo máximo de direção diária será de dez horas. A
legislação também obriga a empresa contratante a remunerar o motorista
acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo
parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número
de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de
trabalho.
Controle
Para
saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho
obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de
carga que controla o tempo de direção e descanso. O tacógrafo, como é
chamado, não pode ter alterados dados sobre a velocidade e tempo
percorrido pelo veículo. Cada tacógrafo deve ter a certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho, também é possível
verificar o tempo que o motorista está dirigindo. Nesse caso, a
fiscalização é feita em registro manual da jornada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário