segunda-feira, 3 de setembro de 2012


Consulta pública quer criar e atualizar regras para registro de cosméticos infantis



Objetivo é estabelecer critérios para o registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados a crianças entre zero e 12 anos

Está aberta a consulta pública que propõe a atualização dos requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos infantis. O regulamento da Consulta Pública nº 50/2012 - que foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última sexta-feira (31) -, aborda critérios como faixa etária, formulação, dados de segurança e advertências de rotulagens.
A proposta tem como objetivo estabelecer critérios para o registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados a crianças entre zero e 12 anos. Além disso, a consulta visa ampliar as categorias de produtos, atualizar os testes de segurança e incluir requerimentos estabelecidos de acordo com o tipo de produto.
O novo regulamento irá substituir a legislação vigente - a RDC nº 38/2001.

Cuidados
A Anvisa alerta que muitos produtos cosméticos têm apenas a função de auxiliar no tratamento cosmético, e não devem vender a promessa de acabar com determinado problema.
Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são classificados pela agência em grau 1 e grau 2, de acordo com a possibilidade de efeitos não desejados em função do uso inadequado, formulação e finalidade de uso.
Água de colônia, batom, brilho labial, base para o rosto e corpo, e esmalte são exemplos de produtos de grau 1, pois têm menor risco e não exigem informações detalhadas quanto ao modo de uso e restrições.
Já os produtos de grau 2, como creme, loção, gel e óleo para o corpo com finalidade específica de ação antiestrias ou anticelulite e alisantes capilares precisam ser registrados, possuir indicações específicas e apresentar modo e restrições de uso.
Os produtos clandestinos – sem notificação ou registro – não devem ser comprados, pois a segurança e eficácia não podem ser asseguradas. Da mesma forma que não se pode garantir se a composição foi avaliada e se as substâncias contidas são adequadas e permitidas.
Ao comprar cosméticos, o consumidor deve observar na embalagem se o produto está dentro do prazo de validade; qual o modo de uso e advertências e/ ou restrições de uso (se for o caso); se contêm os dados da empresa/fabricante e CNPJ; e se o produto é notificado ou registrado pela Anvisa.
Os produtos notificados contêm a informação Res. Anvisa 343/05. Já os produtos registrados começam com o número 2 e podem ter 9 ou 13 dígitos.


Como participar
Para participar da consulta pública, basta enviar as propostas - de 7 de setembro a 5 de novembro - para o endereço eletrônico.
Caso o sistema esteja indisponível ou haja limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, no mesmo período, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Contribuições enviadas por email não serão aceitas pela Anvisa.

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