sábado, 8 de setembro de 2012

DETRAN


Conselho Estadual de Trânsito aprova novas medidas para depósitos no RS


O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) aprovou por unanimidade, em reunião do pleno, resolução com novas regras para a remoção e depósito no Estado. A Resolução 61/2012 prevê alterações na forma de preenchimento do termo de remoção e a anexação do termo na ocorrência policial (em casos de ilícitos penais e acidentes com lesões ou mortes). Prevê também a separação de veículos removidos por medida administrativa dos veículos para perícia, prazo para permanência desses veículos, além da liberação de veículos (sob restrição) para realização de reparos e a instalação de componentes fora do depósito. 

O Termo de Remoção e Depósito de Veículo será preenchido em três vias, na presença do condutor ou proprietário, quando estiver no local da remoção. Com o novo procedimento, o proprietário, bem como o agente de trânsito e o Centro de Remoção e Depósito (CRD), terão uma prova das condições do veículo quando da entrada em depósito. 

Já a permissão para que os veículos realizem os reparos e instalação de componentes necessários para sua regularização objetiva limitar a circulação de pessoas nos depósitos. Para esses veículos, será solicitada a realização de vistoria no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Em caso de reprovação, o CRVA lançará restrição administrativa no prontuário do veículo, quando então será possível a liberação do bem na forma transportada. A normativa veda, ainda, o direcionamento da contratação do guincho pelo credenciado, nos casos em que o veículo deve sair transportado. 

A separação dos veículos oriundos de crimes e acidentes, que ficam em depósito a disposição da perícia, é outra determinação da Resolução, que também dá um passo importante na agilização dos procedimentos para liberação dos veículos em depósito, que hoje chegam a 75,3 mil em todo Estado, sendo mais de 32,4 mil com restrições policiais e judiciais. 

Os veículos recolhidos por ilícito criminal ou acidentes com lesão ou morte deverão permanecer em depósito por, no máximo, 90 dias para a confecção dos inquéritos, coleta de provas e perícias. Após esse prazo, salvo por convênio institucional com o Detran/RS, devem ser autorizados os procedimentos para a realização de leilão ou transferência para depósito especifico designado pela autoridade responsável pelo recolhimento. 

A Resolução será complementada por portarias do Detran/RS, que colocarão em prática medidas que a autarquia vinha estudando para qualificar os serviços, e que tomaram caráter de urgência após notícias na imprensa sobre irregularidades em Centros de Remoção e Depósito credenciados. Entre essas medidas, estão a exigência de registro fotográfico do veículo na entrada e saída do depósito, a instalação de câmeras de segurança, utilização de lacres, fitas e similares nas portas para que não possa ser aberto durante a guarda, adequação do sistema informatizado para inclusão das imagens e dados adicionais, credenciamento de novos Centros dentro dos novos padrões de segurança. 

Para o presidente do Cetran/RS, Jaime Pereira, essa resolução impõe novas regras às empresas credenciadas, com vistas a evitar casos de supressão de peças e danos aos veículos. "Além disso, ao separar os veículos oriundos de crimes e acidentes, evita-se que pessoas não autorizadas tenham acesso a esses veículos e prejudiquem a perícia". 

A Resolução 61/2012, que dispõe sobre o recolhimento, permanência e liberação dos veículos recolhidos para os depósitos credenciados do Detran/RS, passa a valer na próxima semana, quando será publicada no Diário Oficial do Estado.

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