Conselho Estadual de Trânsito aprova novas medidas para
depósitos no RS
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) aprovou por unanimidade, em
reunião do pleno, resolução com novas regras para a remoção e depósito no
Estado. A Resolução 61/2012 prevê alterações na forma de preenchimento do termo
de remoção e a anexação do termo na ocorrência policial (em casos de ilícitos
penais e acidentes com lesões ou mortes). Prevê também a separação de veículos
removidos por medida administrativa dos veículos para perícia, prazo para
permanência desses veículos, além da liberação de veículos (sob restrição) para
realização de reparos e a instalação de componentes fora do depósito.
O
Termo de Remoção e Depósito de Veículo será preenchido em três vias, na presença
do condutor ou proprietário, quando estiver no local da remoção. Com o novo
procedimento, o proprietário, bem como o agente de trânsito e o Centro de
Remoção e Depósito (CRD), terão uma prova das condições do veículo quando da
entrada em depósito.
Já a permissão para que os veículos realizem os
reparos e instalação de componentes necessários para sua regularização objetiva
limitar a circulação de pessoas nos depósitos. Para esses veículos, será
solicitada a realização de vistoria no Centro de Registro de Veículos
Automotores (CRVA). Em caso de reprovação, o CRVA lançará restrição
administrativa no prontuário do veículo, quando então será possível a liberação
do bem na forma transportada. A normativa veda, ainda, o direcionamento da
contratação do guincho pelo credenciado, nos casos em que o veículo deve sair
transportado.
A separação dos veículos oriundos de crimes e acidentes,
que ficam em depósito a disposição da perícia, é outra determinação da
Resolução, que também dá um passo importante na agilização dos procedimentos
para liberação dos veículos em depósito, que hoje chegam a 75,3 mil em todo
Estado, sendo mais de 32,4 mil com restrições policiais e judiciais.
Os
veículos recolhidos por ilícito criminal ou acidentes com lesão ou morte deverão
permanecer em depósito por, no máximo, 90 dias para a confecção dos inquéritos,
coleta de provas e perícias. Após esse prazo, salvo por convênio institucional
com o Detran/RS, devem ser autorizados os procedimentos para a realização de
leilão ou transferência para depósito especifico designado pela autoridade
responsável pelo recolhimento.
A Resolução será complementada por
portarias do Detran/RS, que colocarão em prática medidas que a autarquia vinha
estudando para qualificar os serviços, e que tomaram caráter de urgência após
notícias na imprensa sobre irregularidades em Centros de Remoção e Depósito
credenciados. Entre essas medidas, estão a exigência de registro fotográfico do
veículo na entrada e saída do depósito, a instalação de câmeras de segurança,
utilização de lacres, fitas e similares nas portas para que não possa ser aberto
durante a guarda, adequação do sistema informatizado para inclusão das imagens e
dados adicionais, credenciamento de novos Centros dentro dos novos padrões de
segurança.
Para o presidente do Cetran/RS, Jaime Pereira, essa resolução
impõe novas regras às empresas credenciadas, com vistas a evitar casos de
supressão de peças e danos aos veículos. "Além disso, ao separar os veículos
oriundos de crimes e acidentes, evita-se que pessoas não autorizadas tenham
acesso a esses veículos e prejudiquem a perícia".
A Resolução 61/2012,
que dispõe sobre o recolhimento, permanência e liberação dos veículos recolhidos
para os depósitos credenciados do Detran/RS, passa a valer na próxima semana,
quando será publicada no Diário Oficial do Estado.
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