DIVÓRCIO ENTRE CASAIS GAYS TAMBÉM SERÁ ALGO COMUM APÓS
DECISÃO DO CNJ
Com validade a
partir de ontem (16), determinação do Conselho Nacional de Justiça para que
todos os cartórios do Brasil realizem o casamento civil de casais homossexuais e
também a conversão de união estável homoafetiva em casamento deve fazer com que,
a médio e longo prazo, o divórcio gay seja algo comum e natural na sociedade
brasileira.
O
impacto da decisão do CNJ de obrigar os cartórios de todo Brasil a realizarem a
cerimônia de casamento civil de casais homossexuais não se dará apenas no âmbito
da comunidade gay, que já festeja mais este passo rumo à igualdade total entre
todos os cidadãos brasileiros, independentemente da opção sexual. Segundo o
advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito civil e sócio
diretor do escritório Almeida Gonçalves & Advogados Associados, a tendência
natural é que o divórcio entre homossexuais se torne uma ação judicial rotineira
nos tribunais.
“Diferentemente de uma união estável homoafetiva, que não
altera o estado civil da pessoa, que continua sendo solteira, viúva ou
divorciada, com o casamento seu estado civil passa a ser de casada, podendo,
inclusive, um cônjuge usar o sobrenome do outro. Forma-se, portanto, uma
sociedade conjugal que não se rompe apenas pela separação de corpos do casal,
como no caso da união estável, mas somente com a formalização do divórcio”,
afirma Alexandre.
Após a
decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2011, de que a união entre casais
homossexuais se equipara à união estável de casais heterossexuais, pois ambas
formam uma entidade familiar, em alguns estados, como o de São Paulo, foram
publicadas determinações pelas corregedorias dos tribunais de Justiça para que
todos os cartórios sob suas jurisdições celebrassem o casamento civil, embora o
STF não tenha decidido nada especificamente sobre casamento civil entre casais
do mesmo sexo.
Sobre
este ponto, aliás, o advogado afirma que o CNJ, um órgão meramente
administrativo, ao publicar a resolução sobre o casamento gay, extrapolou sua
competência funcional. Ainda mais porque o STF não se manifestou sobre casamento
civil homossexual, mas sim sobre a união estável homoafetiva, considerando-a uma
entidade familiar. Por tal motivo, Alexandre também acredita que provavelmente a
validade da resolução será impugnada no próprio STF, fazendo com que o órgão
máximo da Justiça Brasileira enfrente de frente o tema específico do casamento
gay. “Nem o STF, muito menos o CNJ, podem legislar. O casamento civil entre
homossexuais, a rigor, dependeria de uma alteração na legislação. Contudo, como
nossos legisladores se recusam a votar a questão, por diversos fatores, o CNJ
saiu na frente, mesmo que de forma equivocada, e é muito provável, que com base
em princípios constitucionais como o da igualdade, liberdade e proibição de
qualquer forma de discriminação, o STF acabe referendando o casamento civil
entre homossexuais, pressionando ainda mais uma tomada de atitude por parte do
Congresso Nacional”, pondera Alexandre.
Com os
casamentos gays aumentando dia após dia em todo o Brasil, o advogado lembra que
a equiparação com o casamento civil entre heterossexuais deve, portanto, ser
completa. “Os cônjuges homossexuais devem observar e cumprir os mesmos deveres
conjugais, como fidelidade, mútua assistência, sustento e educação dos filhos,
respeito mútuo. É tudo igual. Se, por exemplo, um cônjuge trai o outro, pode ser
considerado culpado na ação de divórcio, ficando impedido de pleitear pensão
alimentícia. No caso de guarda dos filhos, o juiz usará os mesmos critérios
utilizados com casais heterossexuais para definir com quem os menores ficarão em
caso de divórcio, e assim por diante”, conclui Alexandre.
Almeida Gonçalves & Advogados Associados - www.almeidagoncalves.com.br
--
Nenhum comentário:
Postar um comentário