Empresas precisam compreender a Substituição TributáriaAdvogado explica o termo e indica que
empresas busquem auxílio de um especialista para evitar surpresas
desagradáveis
Não é novidade que
o Brasil é conhecido como um dos países com maior carga e complexidade
tributária do mundo. Quando empresários decidem diversificar os negócios ou
abrir novos, todo cuidado é pouco. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado,
deve ser visto e revisto com cautela para evitar surpresas desagradáveis.
“É preciso
compreender o que é e o que engloba o ICMS para conseguir entender a
Substituição Tributária (ST)”, diz Cristiano Diehl Xavier, sócio do escritório
Xavier Advogados. A ST é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo
governo brasileiro, que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo
pagamento do imposto devido pelo seu cliente. “Esse procedimento é notadamente
utilizado na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto na regulamentação
do IPI”, explica Xavier.
A ST é utilizada
para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer
da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. O especialista
explica que são vários os tipos de Substituição, para frente, para trás, também
conhecida como diferimento e a substituição propriamente dita. “Na primeira, o
tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é
arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida”, conta o
advogado.
Na substituição
para trás ocorre o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de
circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive
relativamente às operações anteriormente praticadas e seus resultados. Na
terceira, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por
outro que participa do mesmo negócio jurídico.
Os valores
recolhidos com a substituição tributária são considerados definitivos, a não ser
que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte
poderá pedir restituição do tributo. “Para tirar as dúvidas e não cair em
armadilhas é necessário procurar um profissional especializado na área
tributária, pois há diferenças entre as regras existentes em cada um dos Estados
da Federação nos quais as operações poderão ocorrer”, conclui Xavier.
Sobre
Xavier Advogados:
Fundado há 28 anos
pelo advogado tributarista Cláudio Otávio Xavier, Xavier Advogados conta com
atendimento especializado nas áreas do Direito tributário, trabalhista,
ambiental, societário e administrativo, responsabilidade civil, propriedade
intelectual, entre outros. A sociedade também é integrada com o escritório
Demarest & Almeida, com sede em São Paulo, tornando mais ágeis e efetivos o
atendimento a diferentes demandas jurídicas em nível regional, nacional e
internacional.
Porto
Alegre, 15 de março de 2013
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Núcleo de Atendimento Enfato
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