Aviso aos Servidores Públicos do Estado do
Rio Grande do Sul
O
sequestro judicial é uma prerrogativa do magistrado a fim de efetivar o
pagamento de uma RPV que não foi realizado pelo Estado. O não pagamento
se deve ao cumprimento da legislação vigente que prevê o limitador de
1,5% da RCL (Receita Corrente Líquida) para o pagamento. Entretanto, os
magistrados exercendo o controle difuso da constitucionalidade da lei,
interpretam-na como inconstitucional e realizam o sequestro judicial.
O
servidor que estiver nessa situação, deverá entrar em contato com
seu(s) advogado(s) e obter as informações quanto aos valores e datas de
pagamento para que possam incluí-los em sua declaração.
Vale
lembrar que, em qualquer situação, o servidor pode obter o Comprovante
de Rendimentos para Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Ano Base
2012, nos Serviços Pessoais do Portal do Servidor Público RS, pelo
endereço www.servidor-rhe.rs.gov.br
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