terça-feira, 19 de março de 2013


Aviso aos Servidores Públicos do Estado do
Rio Grande do Sul
 A Secretaria da Fazenda informa que os valores recebidos a título de RPV, por sequestro judicial, ainda não regularizados, não constam no Comprovante de Rendimentos para Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Ano Base 2012 junto à Receita Federal do Brasil, bem como não foram encaminhados na DIRF.
O sequestro judicial é uma prerrogativa do magistrado a fim de efetivar o pagamento de uma RPV que não foi realizado pelo Estado. O não pagamento se deve ao cumprimento da legislação vigente que prevê o limitador de 1,5% da RCL (Receita Corrente Líquida)  para o pagamento. Entretanto, os magistrados exercendo o controle difuso da constitucionalidade da lei, interpretam-na como inconstitucional e realizam o sequestro judicial.
O servidor que estiver nessa situação, deverá entrar em contato com seu(s) advogado(s) e obter as informações quanto aos valores e datas de pagamento para que possam incluí-los em sua declaração.
Vale lembrar que, em qualquer situação, o servidor pode obter o Comprovante de Rendimentos para Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Ano Base 2012, nos Serviços Pessoais do Portal do Servidor Público RS, pelo endereço www.servidor-rhe.rs.gov.br

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