Sancionada lei que tipifica crimes cometidos na internet
Agora é crime invadir computadores alheios, conectados ou não à
internet, violar dados de usuários com o fim de obter, adulterar ou
destruir dados sem autorização do titular ou interromper serviços
telemáticos ou de informação de utilidade pública. A Lei nº 12.735, que
tipifica infrações cibernéticas, foi sancionada na última sexta-feira
(30/11) e deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
A nova lei, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) ,
aplicará punição com prisão de três meses a um ano, além de multa, a
quem invade ou produz, distribui ou vende programas de computador
capazes de permitir a invasão de dispositivo. Condutas mais graves, como
obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas,
segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter
pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre
se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a
terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com
a invasão.
O projeto equipara cartões bancários, de débito e de crédito, a
documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso
inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e
máquinas de passar cartão.
O secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça,
Marivaldo Pereira, ressalta que a segurança na rede ainda depende da
aprovação do Marco Civil da Internet. “Embora seja um grande avanço uma
lei que tipifica crimes na internet, é necessário que seja aprovada a
Constituição da Internet. Com ela, teremos a definição clara das
responsabilidades, direitos e garantias de cada um dos atores envolvidos
– usuários, provedor de serviços e provedor de conexão”, informa o
secretário.
“Além disso, informa o secretário Marivaldo, talvez a ferramenta mais
importante prevista no marco civil para combater a criminalidade é a
previsão da guarda de logs, que permite identificar o usuário que
praticou conduta indevida na internet” , informa o secretário Marivaldo.
Ele defende a aprovação o quanto antes do Marco Civil da Internet para
que seja fortalecido o enfrentamento à criminalidade na internet, além
de estabilidade e segurança jurídica é preciso que se”.
A legislação estabelece como diretrizes que as polícias judiciárias
estruturem equipes especializadas no combate à ação criminosa na
internet, a exemplo da Unidade de Repressão aos Crimes Cibernéticas da
Polícia Federal, existente há quase 10 anos e operando com mais de 100
policiais.
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