O Juiz Eleitoral,
Rafael Peixoto, titular da 44ª Zona Eleitoral, decidiu ontem, 13, a Ação de
Impugnação de registro de candidatura ajuizada pela coligação União por
Santiago, integrada pelo PMDB, PSDB e PTB, que visava a cassação do atual
prefeito Julio Ruivo e de seu vice-prefeito Antonio Carlos Cardoso Gomes,
reeleitos no último pleito de outubro./ Acolhendo a defesa apresentada pelo
prefeito e pelo vice, o magistrado rejeitou o pedido de deficiência, por
entender que a referida coligação escolheu a via processual incorreta para
buscar o direito que acredita lhe assistir, merecendo o feito extinção na forma
do artigo 295, Inciso V, do Código de Processo Civil. / A coligação, alegou, em
síntese, que no mês de setembro de 2012, na condição de vice-prefeito de
Santiago e candidato à reeleição, Antonio Carlos, assumiu o cargo de prefeito
em substituição ao titular da pasta, com o que descumpriu a previsão do artigo
1º, parágrafo 2º, da Lei Complementar
64/90./ Atuaram na defesa dos réus, os advogados Luiz Felipe Biermann Pinto e
Valdir Amaral Pinto.//
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