Professora de Direito da USP aponta erros no texto
do projeto de Alckmin para jovem infrator
Portal Justo na Lei
As falhas
na redação da proposta do governador Geraldo Alckmin (PSDB) que aumenta o rigor
das punições a jovens infratores podem levar a interpretações indesejadas pelos
autores.
Segundo Janaína Paschoal, professora de Direito
Penal na Universidade de São Paulo (USP), o Projeto de Lei 5.385/2013 é ambíguo
e a sua aplicação pode ser diferente do que vem sendo
divulgado.
“Para você ter uma ideia, tive
que ler três vezes para entender e mesmo assim ainda não ficou claro. A
exposição de motivos [do projeto] é clara e sabemos qual é a intenção. Mas o
importante é a lei que vai ser aprovada. O projeto está muito mal escrito e todo
confuso. Não tem nem como fazer emendas nele, não dá para salvar. Tem que
escrever outro projeto. O texto está vago e dá margem a dúvidas. Não dá para
saber com certeza o que ele estabelece para cada caso”, diz
Janaína.
Para ela, um das questões é
sobre a inclusão de jovens infratores no Regime Especial de Atendimento, que prevê
unidades separadas e com maior contenção. A justificativa da proposta de
mudança do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que o prazo máximo de
internação do jovem infrator subiria de até três para oito
anos.
“Quando o interno completa 18
anos, vai para o regime especial. Mas, da maneira como está redigido o projeto
de lei, não fica evidente se é apenas uma mudança de local ou se também eleva o
prazo de internação para todos. Dá para entender que todo jovem que entrar nesse
regime vai ficar até mais oito anos, além do tempo que já ficou internado”,
afirma.
Segundo Janaína, o debate sobre
maioridade penal, atualmente ocupando políticos, a imprensa e setores da opinião
pública, está desviando a atenção da análise da proposta. “Está sendo divulgado
que vai ser aumentado o prazo de internação. Eu até reconheço o trabalho que vem
sendo feito na Fundação Casa e sou a favor de alargar o prazo de internação, mas
não dessa maneira. Este texto está muito mal redigido”, diz.
Atendimento
ambulatorial
A
professora da USP diz que o projeto de lei institui uma prática controversa até
mesmo para os maiores de 18 anos.
“De certa forma, ele cria uma
internação perpétua para o jovem infrator que tiver doença mental. Com isso, ele
pode ficar 10, 20 anos. Isso já é muito questionável para adulto, quando mais
para um jovem”, explica.
O
Projeto de Lei acrescenta a possibilidade de extinção da medida socioeducativa e
internação por tempo indeterminado para tratamento de jovens infratores com
doença mental, com reavaliação a cada seis meses.
Agravante
O
texto propõe que a participação de menores de idade também passaria a ser um
agravante de crimes de adultos, com o objetivo de coibir o recrutamento de
menores de idade para a prática de delitos. Isso seria feito com a inclusão, no
Código Penal, desta condição como uma qualificação para aumentar a
pena.
Segundo Janaína, o Estatuto da
Criança e do Adolescente já prevê prisão de um a quatro anos para o adulto que
induzir um jovem a praticar ou participar de um crime, de acordo com o artigo
244-B da Lei 8.069/2012.
“Eu não vejo nenhuma necessidade
de fazer esta alteração. Você já tem o crime. Qualquer juiz já pode aplicar essa
punição”, afirma Janaína.
Além disso, o Código Penal
também já tem uma interpretação para usar a situação como agravante de pena.
“Quando diz que é um agravante quem instiga ou determina a cometer o crime
alguém não-punível, você pode colocar o jovem como não-punível”, diz Janaína
citando o inciso III do artigo 62 Decreto-Lei 2.848/1940.
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