quarta-feira, 10 de abril de 2013
As empregadas domésticas que dormirem no local de trabalho só vão receber hora
extra se estiverem cumprindo tarefas do lar após o horário do expediente. Caso
contrário, não é necessário o pagamento do bônus. Essa é uma das mudanças
aprovadas pela PEC das domésticas na última semana. A nova legislação prevê
ainda que caso a profissional tenha de dormir no quarto de uma criança para
fazer companhia ou estar de prontidão para algum tipo de atividade será
considerado como hora de trabalho. Neste caso, os patrões vão ser obrigados
pagar a hora extra. A professora de direito do trabalho da Universidade de São
Paulo em Ribeirão Preto, Maria Hemília Fonseca, destaca que as profissionais que
dormem na casa dos empregadores também têm direito a descanso entre o fim do
expediente e o início da nova jornada.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário