Emissoras de rádio e TV serão multadas em casos de descumprimento de legislações
Regulamentação publicada nesta terça-feira (23) traz medidas a serem aplicadas em casos de descumprimento de leis, regulamentos ou normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (23), pelo Ministério das Comunicações, a regulamentação de sanções administrativas para os serviços de Radiodifusão, Radiodifusão Comunitária, do serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão.
A aprovação do regulamento tem como objetivo estabelecer procedimentos, parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas à entidades prestadoras dos serviços de radiodifusão, por infração às leis, aos regulamentos e às normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão, bem como pelo não cumprimento de deveres firmados no ato da outorga.
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As empresas também poderão sofrer suspensão no caso de interrupção temporária da execução dos serviços, podendo pagar multa que irá considerar a gravidade da infração cometida.
Em alguns casos, as empresas podem ter suas autorizações de funcionamento cassadas, nos casos em que: haja a interrupção dos serviços por mais de trinta dias consecutivos sem prévia autorização do Ministério das Comunicações; apresente incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão; deixe de cumprir as exigências e prazos estipulados até o licenciamento definitivo de sua estação; desrespeite os limites legais de detenção de concessão ou permissão para prestar serviço de radiodifusão e deixe de entrar em funcionamento no prazo previsto no edital de licitação ou na legislação específica.
Parâmetros e critérios gerais
O ministério poderá celebrar Termo de Ajuste de Conduta com as prestadoras de serviços de radiodifusão visando à adequação da conduta irregular às disposições legais, regulamentares ou contratuais.
O decreto pode será acessado com todas as informações no Diário Oficial da União.
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