sexta-feira, 29 de junho de 2012

Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.
Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”, disse o ministro.
De acordo com o ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.

No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.

Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.



Fonte - TSE

ELEIÇÕES 2012

 Santiago se prepara para mais um processo eleitoral. no dia 07 de outubro  comunidade estará escolhendo o prefeito e vereadores da cidade./ Amanhã, é o ultimo dia para a realização de convenções. Por enquanto, três candidatos disputam a majoritária: Antonio Carlos Rosa Bueno, Julio Ruivo e Diniz Cogo.
Bom dia amigos.

terça-feira, 20 de março de 2012

SIMBOLOS RELIGIOSOS FORA DOS PREDIOS DA JUSTIÇA

A determinação do Tribunal de Justiça de retirar os crucifixos de todos os prédios da Justiça gaúcha continua levantando polêmica, e tornando-se o centro de debate, dividindo opiniões. De um lado, alguém afirma que lugar de símbolos é na igreja; de outro que “Estado Laico, não é ausência de religião. Que mal há numa cruz presa á parede, se ela conforta os homens que tocam as instituições?, questiona Fabrício Cardoso em postagem no Blog do Editor-Clic RBS.
A decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça é consequência de um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e outras entidades, como os grupos de defesa dos direitos dos homossexuais Somos e Nuances e a entidade feminista Themis.
Em meio às divergências, é preciso que a Justiça Gaúcha enumere bons argumentos tanto para a retirada dos símbolos, como para a manutenção dos mesmos. Enquanto se determina e discute este tema, muitas pessoas encontram dificuldades de acesso à justiça, principalmente no que se refere ao longo tempo de espera de um processo para o outro.
Qual a influência de um símbolo religioso nas decisões da justiça terrena se as próprias leis dos homens vem de encontro às leis de Deus?. Se todos cumprissem os 10 mandamentos, não precisaria o universo de leis e seus artigos e nem necessitaria de interpretação, como costumeiramente se faz, pois se entende que leis foram feitas para serem cumpridas e não interpretadas.
Na verdade os crucifixos passam despercebidos por muitos e são simplesmente objetos que ocupam espaço em paredes. Muitas pessoas gostariam que as instituições que conseguiram essa façanha, esclarecessem melhor suas intenções. O que dá para perceber é o temor em relação à cruz e a falta de coragem para se identificar com o sofrimento daquele que morreu para o perdão da humanidade. Neste gesto Jesus INCLUIU todos, independente de quem fosse de suas opções, funções, classes, entre outras. A cruz prova que existe perdão para o pior dos pecados. Embora fora dos prédios da justiça terrena, e respeitada esta decisão, a cruz é universalmente reconhecida como símbolo do cristianismo, aí, quem sabe, a razão pela qual se justifica sua ausência para o conceito de Justiça para todos, independente do credo religioso. É inegável a afirmação de sermos filhos de Deus, por isso com ou sem os crucifixos cada pessoa, intimamente exerce seu momento de reflexão.
Se na visão de muitos isso pode ser uma afronta ao filho de Deus, vamos lembrar uma frase dita por Ele do alto da Cruz: Pai: perdoa-lhes por eles não sabem o que fazem. A ausência da Cruz, não significará a diminuição da fé.


NOVELA

E quem disse que Crodoaldo Valério (Marcelo Serrado) não terá um final feliz? O mordomo continua o romance com seu bofe de pé tatuado e, ainda por cima, fica milionário.
Antes de sumir, Tereza Cristina (Christiane Torloni) até tenta convencer seu fiel escudeiro a fugir com ela e Pereirinha (José Mayer), mas, com medo de se tornar seu cúmplice, caso ela tenha que pagar pelos crimes que cometeu, Crô recusa a proposta. "Sou bandeirosa demais, logo alguém ia notar que tinha alguma coisa errada comigo e assim eu a poria em perigo!", dirá o mordomo.
Tereza Cristina não fica nada satisfeita, mas, mesmo assim, deixa sua mansão e a metade de sua fortuna para ele. Porém, Crô só descobre que está rico durante a leitura do testamento da patroa, que é dada como morta, depois de sumir no mar. Patricia (Adriana Birolli) e Renê Júnior (David Lucas) ficam com a outra metade dos bens da mãe.
O mais engraçado neste desfecho é que Baltazar (Alexandre Nero) será o motorista de Crô e nada mudará entre os dois, muito menos as implicâncias.
O último capítulo de 'Fina Estampa' será exibido na próxima sexta-feira (23). (fonte - Yahoo)

ESCANDALO

O Diário Oficial da União publica hoje portaria da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, determinando aos diretores do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), Instituto Nacional do Câncer (Inca) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC) o prazo de três dias para a abertura de processo administrativo. O objetivo é apurar a ocorrência de irregularidades nos contratos administrativos mantidos com as empresas Bella Vista Refeições Industriais, Locanty Soluções e Qualidade, Rufolo Serviços Técnicos e Construções e Toesa Service. (Fonte-Estadão)

Dia do Artesão




Artesãos realizaram exposição na Praça Moises Viana para comemorar o Dia do Artesão.