sexta-feira, 16 de outubro de 2009

O PROCESSO DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES



No Brasil, existem várias campanhas de adoção de crianças e adolescentes que são abandonados por familiares, desde o hospital, portas de residências, no caso dos bebês e até mesmo nas ruas, crescendo a população dos lares de passagem, instituições públicas que lutam para manter o desenvolvimento físico e psicológico da criança e do adolescente frente à situação de risco e abandono.
A Adoção, no entanto, deveria ser mais rápida e configurar entre as prioridades primeiras na esfera da Justiça que vive assoberbada de processos dos mais diversos. Não queremos desmerecer o empenho de nenhum representante do judiciário brasileiro nesta questão, nem mesmo a real necessidade de verificar in loco todas as exigências para um processo de adoção. Só que a demora vem de encontro a real necessidade da família substituta em relação à criança que está adotando, principalmente do bebê, diminuindo os laços de afetos e encurtando o sonho natural que ela tem de todo o preparo para receber o novo componente da família, sem falar na ansiedade dos pais adotivos.
O País prega prioridade para a criança abandonada e rejeitada, porém os mecanismos de adoção ainda se arrastam. Seria necessária maior agilidade nos processos que ora ocupam a esfera da Justiça Brasileira para que a relação adotado e família adotiva se efetive cedo, contribuindo com isso para o desenvolvimento da criança conforme seu novo ambiente.
Prega-se que o bebê desde sua formação na barriga da mãe já sente todas as manifestações. Seguindo esta constatação, justifica-se a necessidade do recém nascido, em especial, ser uma prioridade absoluta no processo de adoção. Basta enumerar os vários lugares e cuidados diferentes que a criança passa até o desenrolar do processo: primeiro a rejeição da mãe biológica e em sequência, o atendimento hospitalar e dos lares, embora sejam notáveis, até a família substituta efetiva.
Hoje, o processo de adoção segue quatro etapas: a visita a uma Vara da Infância e da Juventude pela família interessada; o agendamento de entrevista com o setor técnico para verificar a documentação necessária para dar continuidade ao processo; a entrevista e a aprovação da ficha. Em alguns casos, a demora é de até seis meses.
Em Santiago, tanto a Promotoria , quanto o Juizado da Infância e da Juventude, trabalham no sentido de agilizar os processos de adoção, justamente para que os Lares se tornem lugares de passagem e para que as crianças e as famílias substitutas firmem de vez e para sempre seus laços de amor e prosperidade.

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