sexta-feira, 6 de novembro de 2009


A LEI DO CIGARRO


O Estado do RGS publicou nesta semana a Lei 13.275, que disciplina drasticamente o hábito de fumar, restringindo em muito esta prática. Estabelecimentos fechados e coletivos não devem mais permitir que pessoas fumem; isso vale para veículos públicos e privados quando este pertencer ao transporte coletivo, ou que esteja sendo usado coletivamente.
A Lei, de certa forma contribui em muito para a saúde da população. Os fumantes terão que esperar mais tempo para o próximo cigarro quando estiverem enquadrados nos termos da proibição e os não fumantes vão agradecer por não ter que dividir a fumaça do cigarro, principalmente em boates e outros locais públicos. Quem efetivamente não se dá com este tipo de vicio está vibrando muito. Os outros terão que se acostumar.
Mas de quem será a responsabilidade pelo descumprimento de tal determinação? Dos responsáveis pelos locais incursos na Lei, ou dos próprios fumantes? Quem vai efetivamente fiscalizar esta lei? O que se espera com isso?
Apesar de a intenção ser excelente, vai ser difícil controlar o cumprimento da Lei do Fumo, assim como efetivamente está sendo de controlar a lei seca, já que todo mundo está bebendo e pouco se importa com descumprimento de suas regras.
Acreditamos que a lei do fumo tenha como efeito imediato a inibição do fumante em relação ao ambiente onde ele está. Fora isso será difícil as pessoas realmente cumprirem tais determinações, até mesmo porque as leis são poucas difundidas e algumas delas, como esta, nem precisariam existir. Bastaria a conscientização dos fumantes em limitar o cigarro, principalmente nos locais coletivos, já que ninguém tem a obrigação de fumar “por tabela”.

Ficam excluídos no disposto nesta lei os ambientes ao ar livre como calçadas, escadas, rampas, pátios, varandas, terraços e similares, além de residências e os locais de culto religioso em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual. (parte da noticia divulgada pelo Palácio Piratini)

O bom mesmo, é que não houvesse a necessidade de tal procedimento, seja ele preventivo, ou punitivo. Regular o consumo de cigarro é um gesto paliativo, já que dificilmente as autoridades do assunto, jamais baixariam uma lei proibindo a fabricação de cigarros ou de bebidas.

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