domingo, 1 de novembro de 2009

FESTA DA UTP EM UNISTALDA

CLAUDIA PAVANELO é eleita prefeita de Unistalda, tendo como vice Moacir Antonilie














Claudia Denise Disconzi Pavanelo da coligação UTP- União Trabalho e Progresso- (PP/PDT) que tem como Vice Moacir Antoline (PDT) foi eleita prefeita de Unistalda neste domingo, 01 de novembro, durante eleição suplementar com 1.230 votos, contra 1.130 de seu adversário, Elcio Cogo e Vice Norma Becker da coligação - Por um Novo Amanhã (PTB, PSDB, PMDB e PPS). A diferença foi de 100 votos, 52,12%. Dos. Dos 2.569 eleitores aptos a votar compareceram às 11 sessões eleitores em sete locais de votação 2.388; a abstenção foi de 228 eleitores-8,72%. Foram registrados 14 votos brancos e 14 nulos. Mesmo antes do anúncio oficial pela Justiça Eleitoral, os centenas de militares da UTP já festejavam a vitória. A eleição Suplementar ocorreu em função de que o Prefeito eleito em 2008, Moises Gonçalves e seu vice- Gilnei Manzoni tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral, durante sessão de julgamento realizada no 10 de outubro. Moises Gonçalves foi julgado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos em campanha eleitoral; ação de investigação judicial eleitoral e ação de impugnação de mandato eletivo, requeridos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo então candidato, Elcio Teodoro Cogo de Souza. Na sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Santiago, através do juiz Rafael Peixoto, o comitê financeiro omitiu despesas comprometendo a credibilidade e transparência da prestação de contas. Ainda segundo a sentença do Juiz, que analisou as contas do prefeito Moises Gonçalves a arrecadação havia sido de R$ 2.571, 91 e o gasto somente de R$ 300,30. Já o Tribunal Regional Eleitoral decidiu: “ À unanimidade, negaram provimento ao recurso, determinando a realização de novas eleições majoritárias no Município de Unistalda, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, e a comunicação desta decisão ao Juízo Eleitoral da 44ª Zona, para que adote as providências pertinentes, especialmente as medidas cabíveis para a cassação do diploma de Moisés Soares Gonçalves e José Gilnei Manara Manzoni, com a assunção ao cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores imediatamente após a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral”.

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