Prazo para municípios adequarem CNPJ termina dia
28
CONAM alerta que
exigência da Receita vale para todas as Prefeituras do país
Termina hoje, 28 de
fevereiro, quinta-feira, o prazo para que os municípios promovam a adequação dos
dados cadastrais dos seus respectivos “Número de Inscrição Principal” do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o § 4º do art. 2º da
Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) nº 1.257, de 08 de março de 2012. Segundo José Carlos
Polo, especialista da CONAM – Consultoria em Administração Municipal, por se
tratar de uma instrução normativa de abrangência nacional, todos os municípios
brasileiros devem proceder às devidas adequações.
“No caso dos municípios
deixarem de cumprir o prazo estipulado, não haverá uma penalidade, no sentido
strictu sensu da palavra. O que ocorrerá é que a RFB irá promover as alterações
de ofício, ou seja, por iniciativa e autoridade própria, atendendo aos
interesses da sua administração”, diz o especialista. No entanto, para os
municípios que se adequarem dentro do prazo, futuros e eventuais transtornos
podem ser evitados.
“Não há uma estatística
que mostre o número exato de municípios que efetivamente precisam proceder a
essas adequações, nem pela RFB nem pela STN”, informa Polo. O nome da razão
social a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra ‘Município’,
seguida pelo nome oficial da cidade (por exemplo: Município de São Paulo). O
procedimento deve ser realizado por meio dos aplicativos de coleta disponíveis
na página eletrônica da RFB.
Sobre a
CONAM
No mercado há mais de 30
anos, a CONAM – Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de
mais de 150 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa
atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras,
Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas
Gerais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário