Exploração sexual será considerada forma de trabalho escravo
A decisão foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte na última semana
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) reconhecerá a exploração sexual como forma contemporânea de trabalho escravo. A informação foi dada, na última terça-feira (19), pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. A medida deve facilitar a ação da polícia e de outros órgãos competentes à penalização dos culpados pelo crime de exploração.
Até então, a penalização dos criminosos é dificultada pela legislação que pune o trabalho em condições análogas à escravidão. O Código Penal não menciona a exploração sexual e se restringe à responsabilização de exploradores por trabalhos forçados, jornadas exaustivas e em condições degradantes. O documento prevê ainda penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de manter o trabalhador no “emprego”.
Quando se fala em trabalhos análogos à escravidão, ainda é a população negra a com maior percentual de vítimas no Brasil. Isto acontece por dois motivos: primeiro pelo fato de ser a população em maior número no País e, segundo, por se tratar de um grupo com o maior índice de vulnerabilidade social.
Medida
A decisão de reconhecimento da exploração sexual como trabalho escravo foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu (Pará), na última semana. A constatação foi registrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que verificou a presença de paraenses adolescentes em Altamira. Todas sem seus respectivos documentos e com dívidas superiores a R$ 14 mil.
Durante encontro da Comissão, foi citada a lei estadual de São Paulo (nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013), que prevê que empresas flagradas explorando direta ou indiretamente mão de obra serão fechadas por uma década. O processo se dá por meio da cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Rio Grande do Sul, o Maranhão e o Pará já debatem a possibilidade de aprovar leis semelhantes.
Segundo o MPT, uma empresa no setor têxtil deixa de gastar cerca de R$ 2,3 mil ao explorar o trabalhador. Isto comprova a concorrência desleal em relação a outras empresas no mercado, estabelecendo o “dumping social” – a venda de um produto ou serviço abaixo do preço de mercado. Do mesmo lado da moeda está o desrespeito aos direitos fundamentais que, com a mão de obra escrava, mantém famílias inteiras em vulnerabilidade social.
Trabalho escravo
O Estado brasileiro investe em diversas ações para combater o trabalho escravo. A atuação começa com a apuração de denúncias, passa pela fiscalização e punição dos exploradores e garante assistência aos trabalhadores submetidos a condições irregulares de trabalho.
As denúncias chegam por meio de comissões pastorais da Igreja ou pelas superintendências regionais do trabalho. As suspeitas de irregularidades também podem ser comunicadas à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria de Direitos Humanos.
Os empregadores responderão a processos administrativo, criminal e trabalhista. Há ainda a possibilidade de prisão, pelo artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de submeter alguém a condições análogas a de escravo. Como punição, podem ainda integrar a chamada “Lista Suja”, que relaciona os envolvidos com exploração de trabalho escravo.
Violência Sexual
O plano possui seis eixos estratégicos que estabelecem metas, parcerias e prazos a serem cumpridos para reduzir os casos de abuso e exploração sexual e para garantir o atendimento de qualidade para as vítimas e a suas famílias. São eles: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção, e Protagonismo Infanto-Juvenil. O acompanhamento das ações fica a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais.
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