segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Editorial

PAIS SEPARADOS, MAS FILHOS UNIDOS

Em recente participação aqui na Rádio Santiago, a defensora Pública Larissa Ferreira discorreu sobre as normas que os pais separados devem obedecer para visitação aos filhos./ A lei, para garantir o direito de ambos e a convivência fraterna dos filhos com o pai e a mãe deixa bem claro este procedimento que pode ser de comum acordo, ou então estabelecido por um Juiz. O bom mesmo é que ninguém deixe para a justiça decidir o que é melhor para a família, pois essa instituição embora abalada pela separação do casal, não deixa de existir, já que as crianças continuam dependendo de seus pais.
A separação não pode de jeito nenhum afetar o desenvolvimento da criança e os pais devem ter consciência disso, procurando falar francamente aos seus filhos, sem deixar transparecer qualquer abalo, mantendo sempre o respeito e o carinho devido.
Existem casais que se separam, mas jamais deixam de manter viva a dimensão do amor com seus filhos. É importante distinguir bem a relação a dois que deixa de existir da relação permanente que pai e mãe devem ter com os filhos. Por outro lado, existem aqueles que usam o próprio filho para ferir um ao outro, obrigando a intervenção da justiça que embora necessária, não é mais experiente para resolver o conflito familiar gerado, já que as pessoas são diferentes. Aos olhos da lei, estão as regras, porém essas regras, na maioria das vezes, não estabelecem meios que venham favorecer a condição emocional das pessoas, quando essas não conseguem administrar seus conflitos.
Os filhos gerados dentro de uma união que não deu certo são merecedores de atenções maiores para que eles sejam educados igualmente; para que mesmo com os pais separados, tenham a convicção de que sem amados, respeitados e desejados. Pais separados, precisam enterrar os desentendimentos, levantar a bandeira da paz e falar a mesma linguagem em relação à educação dos filhos. A necessidade da harmonia independe da união total da família, mas sim do desprendimento em que ambos devem ter para consolidação do rumo feliz para os filhos.
Lembramos o texto do advogado Fernando Ribeiro publicado no Jornal Existencial - onde trata com clareza sobre este complexo assunto –“ Seja qual for a ação, a briga ferrenha entre o ex-casal só encontra uma única vítima, os próprios filhos, que recebem um verdadeiro massacre psicológico, onde passam por um batalhão de entrevistas com peritos do Juízo e assistentes técnicos das partes, deixando os pobres infantes inteiramente divididos entre seus pais.”


Editorial- 17abr2010 –Jones Diniz

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