Em ato realizado no Palácio Piratini, o Governo do Rio Grande do Sul assinou
nesta quinta-feira (7) a regulamentação da Lei do Passe Livre Estudantil e o
edital de adesão para os municípios que não integram o sistema de transporte da
Metroplan. Construída de forma concertada pelo Governo do Estado e entidades
estudantis, a legislação vai beneficiar os estudantes de todo o Estado com renda
per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em
outra.
O governador em exercício, Beto Grill, destacou o diálogo estabelecido pelo
Executivo, que durante as manifestações de junho recebeu os movimentos sociais e
iniciou o processo de construção do passe livre estudantil no Rio Grande do Sul.
“Essa foi uma resposta imediata do nosso governador, cuja história demonstra o
seu compromisso com a educação como um todo. É uma alegria para todos nós e mais
uma conquista da sociedade civil organizada. Parabéns aos estudantes pela
conquista, e ao trabalho desenvolvido pelo grupo que fez a regulamentação”,
afirmou.
De acordo com o secretário da Casa Civil, Carlos Pestana, a regulamentação
consolida uma importante ação para garantir a permanência dos jovens nas escolas
e universidades. Pestana, ainda, ressaltou a construção coletiva que balizou
todo o processo, desde sua proposição até a regulamentação. “Hoje, através desta
medida, que foi construída de forma consensual, estamos materializando essa
conquista”, disse.
A Lei 14.307/2013 institui o passe livre estudantil para os estudantes da
Região Metropolitana de Porto Alegre e aglomerados urbanos Norte, Sul e Nordeste
e estabelece o subsídio para o transporte dos estudantes das demais regiões do
Estado. No total serão investidos R$ 16 milhões para garantir o benefício.
Pioneira no país, a Lei do Passe Livre Estudantil foi proposta pelo Governo do
Rio Grande do Sul a partir das demandas apresentadas pela população durante as
manifestações de junho.
Entenda o passe livre estudantilA partir de dezembro, os
estudantes cadastrados e que se enquadram nos critérios - renda per capita de
1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em outra - terão
direito a dois passes livres estudantis para utilização em dias de aula, e em
trechos pré-definidos no cadastro e que contemplem o percurso: município de
origem (cidade onde mora) e município de destino (cidade onde estuda).
Nesta sexta-feira (8), será publicada no Diário Oficial do Estado e no portal
do Governo do Estado (www.estado.rs.gov.br) a regulamentação
da Lei do Passe Livre, assim como o edital para adesão dos municípios, a ficha
cadastral dos estudantes e toda a relação de documentos necessários para
garantir o benefício.
Municípios da Região Metropolitana e aglomerados
urbanosPara ter acesso ao benefício, os estudantes que residem nos
municípios e aglomerados urbanos atendidos pela Metroplan utilizarão a Carteira
de Identificação Estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes
Secundaristas (Uges) e União Estadual dos Estudantes (UEE-RS) e distribuídas
pelos Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e Uniões Municipais de Estudantes
Secundaristas.
A partir desta sexta-feira (8), aqueles que desejam garantir o benefício
deverão procurar suas entidades estudantis e preencher o cadastro do programa
Passe Livre. Além disso, o estudante deverá apresentar os documentos que
comprovam a matrícula em instituição regular de ensino, especificando os dias de
aula, além de comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo
familiar. O benefício será para utilização nas linhas da modalidade comum do
transporte intermunicipal.
Demais municípios do EstadoNas demais regiões, o
benefício será concedido através de repasses aos municípios. Para isso, as
prefeituras deverão assinar um termo de adesão ao programa Passe Livre,
impreterivelmente, até o próximo dia 29 de novembro. No entanto, para que o
benefício entre em vigor ainda em 2013, cada prefeitura deve aderir ao programa
até o dia 22 de novembro.
Para a adesão, os municípios deverão apresentar um cadastro dos estudantes
que utilizarão o benefício, além do comprovante de matrícula em instituição
regular de ensino, com os dias de aula, e comprovante de residência e renda de
todos os membros do grupo familiar. As prefeituras deverão, também, indicar uma
conta corrente específica para o recebimento dos repasses.
Confira os municípios atendidos pelas linhas interurbanas da
Metroplan:
Região Metropolitana de Porto AlegrePorto
Alegre
Alvorada
Araricá
Arroio dos Ratos
Cachoeirinha
Campo
Bom
Canoas
Capela de Santana
Charqueadas
Dois Irmãos
Eldorado do
Sul
Estância
Velha
Esteio
Glorinha
Gravataí
Guaíba
Ivoti
Montenegro
Nova
Hartz
Nova Santa Rita
Novo
Hamburgo
Parobé
Portão
Rolante
Santo Antônio da Patrulha
São
Jerônimo
São
Leopoldo
Sapiranga
Sapucaia
Taquara
Triunfo
Viamão
Aglomeração Urbana NordesteBento Gonçalves
Carlos
Barbosa
Caxias do Sul
Farroupilha
Flores da Cunha
Garibaldi
Monte
Belo do Sul
Nova Pádua
São Marcos
Santa Tereza
Aglomeração Urbana do Litoral NorteArroio do
Sal
Balneário Pinhal
Capão da Canoa
Capivari
Caráa
Cidreia
Dom
Pedro de Alcântara
Imbé
Itati
Mampituba
Maquiné
Morrinhos do
Sul
Osório
Palmares do Sul
Terra de
Areia
Torres
Tramandaí
Três Forquilhas
Xangri-lá
Aglomeração Urbana SulCapão do Leão
Pelotas
Texto: Assessoria Casa Civil
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